USD: R$ -- EUR: R$ -- BTC: R$ -- BTC: USD --

Fomento Paraná retoma crédito emergencial para municípios afetados por eventos climáticos

A Fomento Paraná, instituição financeira do Governo do Estado, retoma nesta terça-feira (3) o Programa Paraná Recupera Emergencial. A iniciativa oferece linhas de crédito em condições especiais para empreendimentos atingidos por eventos climáticos severos em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado e homologado pelo Estado. Os próprios municípios também podem solicitar recursos para reconstruir instalações e equipamentos públicos danificados.

A autorização para a medida está prevista na Lei Estadual nº 20.164/2020, criada quando o Paraná Recupera Emergencial foi utilizado para atender empreendedores durante a pandemia de Covid-19.

A linha Micro Emergencial terá R$ 50 milhões disponíveis, com limite de crédito de R$ 20 mil. Podem solicitar o recurso empreendedores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

A taxa de juros será zero, desde que os pagamentos sejam mantidos regularmente em dia. Para viabilizar a redução dos juros, poderão ser utilizados até R$ 15 milhões do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), a título de equalização. O prazo total de pagamento será de até 36 meses, com carência máxima de três meses. A garantia aceita será o aval de terceiros.

Outros R$ 25 milhões, também provenientes do FDE, serão destinados à linha Recupera FDE Fomento Giro Fácil. O crédito é voltado a empreendimentos de pequeno e médio porte com faturamento anual de até R$ 16 milhões.

Nessa modalidade, as empresas poderão contratar até R$ 250 mil, com taxa de juros fixa de 4,22% ao ano para pagamentos realizados em dia. O prazo de pagamento será de até 60 meses, incluindo carência de até seis meses.

Para acessar o crédito, o município precisa se habilitar por meio de ofício à Fomento Paraná. Também deve apresentar o decreto municipal de emergência ou calamidade homologado pelo Estado e o respectivo Formulário de Informações do Desastre (Fide), preenchido pela coordenação municipal de Defesa Civil.

É necessário ainda enviar a lista dos empreendimentos elegíveis diretamente impactados pelo evento e indicar o órgão municipal responsável por endossar as declarações de impacto dos negócios.

Podem ser atendidos empreendimentos sediados no município afetado e diretamente atingidos pelo evento que provocou a situação de emergência, desde que a declaração seja validada pelo poder público local. O acesso ao crédito ficará disponível por até 90 dias a contar da publicação do decreto municipal.

O atendimento será feito exclusivamente pela rede de agentes de crédito, que atua nas Agências do Trabalhador, nas salas do empreendedor e em outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico dos municípios. Também será possível buscar atendimento diretamente com a Fomento Paraná, pelo portal www.fomento.pr.gov.br e pelo WhatsApp corporativo (41) 9938-9215.

Os municípios atingidos por intempéries que provoquem situações de emergência ou calamidade pública, como inundações, vendavais e quedas de granizo, também podem acessar o Paraná Recupera Emergencial. O financiamento pode ser usado na recuperação de bens públicos danificados, como escolas, postos de saúde, pontes e outras instalações, além de ações para mitigar riscos relacionados a esse tipo de evento.

Para esses casos, a Fomento Paraná mantém uma linha de crédito permanentemente aberta por meio do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM). As operações são realizadas em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Paranacidade, que atua como agente técnico-operacional do SFM.

Os financiamentos destinados aos municípios também têm juros zero. Os prazos de pagamento variam de 60 a 120 meses, conforme o tipo de objeto financiado, que deve estar diretamente relacionado ao evento catastrófico e aos equipamentos necessários para a recuperação da situação.

A solicitação desse crédito pode ser feita mediante ofício protocolado junto à Secretaria de Estado das Cidades (Secid), acompanhado do decreto municipal de emergência ou calamidade pública homologado pelo Governo do Estado, por meio da Defesa Civil. O prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a homologação do decreto municipal.

Com informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná.

📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!

Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›

Publicações recomendadas