Decisão determina que Gleisi Hoffmann, Dr. Rosinha e a Coligação Paraná para Todos parem de exibir peça sobre o Banco Master; multa por eventual reexibição é de R$ 10 mil
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral exibida na televisão contra o candidato ao Senado Filipe Barros. A decisão liminar impede Gleisi Hoffmann, Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha, e a Coligação Paraná para Todos de voltarem a veicular a peça ou conteúdo substancialmente equivalente com a mesma montagem.
A propaganda foi exibida no horário eleitoral gratuito nesta sexta-feira (18), na RPC Paraná e retransmissoras, e relacionava Filipe Barros a uma narrativa envolvendo o Banco Master, o empresário Daniel Vorcaro e Flávio Bolsonaro.
A juíza auxiliar plantonista Adriana de Lourdes Simette determinou ainda multa de R$ 10 mil por cada reexibição feita em descumprimento à ordem judicial. A emissora geradora do horário eleitoral também deve ser comunicada para impedir nova transmissão da peça.
A decisão é liminar e, portanto, foi tomada em análise inicial do processo. Os candidatos e a coligação atingidos pela medida ainda podem apresentar defesa.
Justiça vê indícios de descontextualização
Na propaganda questionada, o nome e a imagem de Filipe Barros aparecem inicialmente associados a uma referência ao projeto de lei nº 4.395/2024. Na sequência, a peça apresenta reportagens e áudios envolvendo terceiros e negociações milionárias relacionadas ao caso Banco Master.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou, em caráter preliminar, que a montagem pode ter ultrapassado os limites da crítica política permitida durante uma campanha eleitoral.
Segundo a decisão, os documentos apresentados no processo indicam que o projeto citado na propaganda possuía redação geral e abstrata e foi retirado de tramitação pelo próprio parlamentar em fevereiro de 2026. A decisão também registra a apresentação de requerimentos de fiscalização a órgãos de controle.
Para a juíza, a ausência dessas informações, combinada com a associação da imagem do candidato a fatos atribuídos a terceiros, indica, nesta fase do processo, possível “grave descontextualização fática e manipulação narrativa”.
A avaliação ainda não representa julgamento definitivo do mérito da disputa.
Propaganda não poderá ser reexibida
A determinação vale tanto para os blocos do horário eleitoral gratuito na televisão quanto para inserções.
Além de proibir a reprodução da peça original, a liminar alcança conteúdos considerados substancialmente equivalentes que utilizem a mesma montagem apontada pela Justiça como descontextualizada.
A decisão determinou a comunicação urgente à emissora responsável pela geração do horário eleitoral. Em uma segunda representação sobre os mesmos fatos, a Justiça registrou que a ordem de suspensão e as providências para o corte da propaganda já haviam sido determinadas e executadas no processo referente ao pedido de direito de resposta.
Direito de resposta ainda será analisado
Filipe Barros e a Coligação Fortaleza do Paraná também pediram à Justiça Eleitoral direito de resposta no espaço destinado aos adversários.
Neste ponto, porém, a decisão não autorizou de forma definitiva a exibição do texto de resposta apresentado pelo candidato.
A magistrada observou que trechos da manifestação proposta por Filipe Barros podem extrapolar a finalidade específica de responder à propaganda questionada e entrar no campo da disputa política.
Por isso, nesta etapa, a liminar ficou restrita à suspensão da propaganda. A definição sobre o direito de resposta e sobre o conteúdo que eventualmente poderá ser exibido ficará para o julgamento do mérito, depois da apresentação das defesas e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O que acontece agora
No processo de direito de resposta, Gleisi Hoffmann, Dr. Rosinha e a Coligação Paraná para Todos foram intimados a apresentar defesa no prazo legal de um dia. Depois, os autos seguem para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Na representação eleitoral conexa, a Justiça estabeleceu prazo de dois dias para a defesa dos representados. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral também deverá emitir parecer.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Segundo o calendário eleitoral, a propaganda gratuita no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
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