25/05/2026 – 16:13
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Deputado Ismael, relator do projeto de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe as escolas privadas de exigir a compra de novos livros didáticos caso os alunos já possuam edições anteriores em bom estado de conservação. A medida visa promover a sustentabilidade e reduzir os custos para as famílias.
A Proibição de Exigir Materiais Novos
Pela nova legislação, qualquer cláusula contratual ou norma interna das instituições que impeça os responsáveis pelos alunos de reutilizar materiais antigos será considerada nula. A norma também se aplica a livros “consumíveis”, de modo que as páginas devam permanecer em branco.
Substitutivo e Alterações Legais
O substitutivo do relator, deputado Ismael (PL-SC), foi aprovado no âmbito do Projeto de Lei 504/26, apresentado anteriormente pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de criar uma nova lei, a proposta integra a proibição de exigir novos materiais à Lei das Mensalidades Escolares.
Além disso, a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo os livros didáticos no sistema de logística reversa, o que confere às editoras e empresas responsáveis pela fabricação dos materiais escolares a responsabilidade legal pela destinação do lixo gerado ao término do ano letivo.
Segundo o relator, “a alteração na lei de anuidades escolares resolve o conflito entre as escolas e as famílias, enquanto a lei de resíduos sólidos aborda a origem do problema, exigindo a coleta e o reaproveitamento no mercado editorial”.
Impacto nas Escolas Públicas
Na rede pública, a maioria dos estados e municípios já disponibiliza os materiais gratuitamente através do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que possui regras de devolução e conservação para as turmas subsequentes.
Próximas Etapas
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertido em lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
