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Comissão aprova projeto que permite delegados recorrerem de decisões de juízes durante investigações

25/05/2026 – 09:03  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Delegado Caveira é o relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26, que visa alterar o Código de Processo Penal. A proposta permitirá que os delegados apresentem recursos quando o Judiciário negar, total ou parcialmente, pedidos feitos por eles durante a investigação.

Novas Possibilidades para Delegados
A alteração se aplica a atos investigatórios, incluindo mandados de prisão temporária, buscas e apreensões, além de interceptações telefônicas. Atualmente, essa possibilidade não é prevista na legislação.

Com a nova regra, os delegados terão até cinco dias para recorrer de decisões judiciais, e o Ministério Público deverá ser consultado obrigatoriamente antes que o tribunal competente julgue o recurso.

Além disso, o projeto explicitamente permite que os delegados indiquem suspeitas de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação durante a fase de inquérito.

Balanço e Emenda
O relator da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apoiou o texto elaborado pelo deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Caveira ressaltou que a medida não compromete o poder de supervisão do Ministério Público, que permanece como titular da ação penal.

“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial preenche uma lacuna normativa significativa, conferindo maior previsibilidade e eficácia às atividades da polícia judiciária”, argumentou.

O relator também promoveu uma emenda para assegurar que a nova regra seja incorporada a um artigo do Código de Processo Penal existente sobre esse tipo de recurso.

Caveira destacou que a proposta não permite a apresentação de recursos por parte dos delegados em relação a decisões sobre o mérito do crime, pedidos de arquivamento do Ministério Público e ao recebimento ou rejeição de denúncias.

Próximos Passos para a Proposta
O projeto segue em caráter conclusivo, aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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