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Comissão aprova proposta para cancelar diploma e matrícula de quem fraudar cotas

22/05/2026 – 16:11

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Reginaldo Veras, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei que altera a Lei de Cotas, estabelecendo o cancelamento automático da matrícula e a nulidade de todas as atividades acadêmicas de alunos que ingressem de forma fraudulenta em vagas reservadas para estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em universidades e institutos federais.

Com essa medida, todo o histórico acadêmico do estudante fraudador será invalidado, resultando na perda de seus créditos e na cassação definitiva do diploma obtido.

Alterações Significativas no Texto

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa apenas a anulação dos créditos e a cassação do diploma, mas foi ampliado para incluir o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por ingresso ilegal.

Checagem Obrigatória

O novo texto determina que a autodeclaração racial terá presunção “relativa” de veracidade. Isso exige confirmação através de um procedimento de heteroidentificação, que consiste na avaliação por uma comissão responsável por analisar as características físicas ou a condição do candidato.

Segundo o relator, “as universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes geram injustiças e vão contra a inclusão, enfraquecendo as políticas de justiça social que a lei busca promover”.

Ademais, o texto exige que os editais de vestibulares e processos seletivos especifiquem como as avaliações serão realizadas e garantam a criação de uma comissão de recursos, permitindo que o candidato conteste eventuais negativas.

Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo, seguindo agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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