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Deputado Anibelli Neto propõe proibição de visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia no Paraná

A medida impede que esses detentos recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados, realizados com privacidade e sem monitoramento direto dentro das unidades prisionais.

A medida impede que detentos condenados por crimes graves recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados dentro das unidades prisionais.
Créditos: Ari Dias/AEN

O Projeto de Lei nº 404/2026, proposto pelo deputado estadual Anibelli Neto (MDB) na Assembleia Legislativa do Paraná, visa proibir visitas íntimas para presos condenados por crimes como feminicídio, estupro e pedofilia, desde que suas sentenças já tenham transitado em julgado.

Proibição de Encontros Reservados

A iniciativa impede que esses detentos tenham a oportunidade de receber cônjuges ou parceiros em encontros reservados, realizados com privacidade e sem monitoramento direto. Vale ressaltar que a proibição se aplica apenas às visitas íntimas, enquanto visitas sociais, como aquelas feitas por familiares e amigos em espaços supervisionados, continuam a ser permitidas conforme a Lei de Execução Penal.

Visitas Íntimas no Contexto Brasileiro

Embora as visitas íntimas sejam uma prática comum em presídios do Brasil, elas não estão formalmente previstas na legislação federal, tendo sido adotadas como prática administrativa ao longo do tempo. O projeto de lei introduz uma restrição a este benefício, considerando a gravidade dos crimes em questão.

Justificativas e Preocupações de Segurança

O autor do projeto argumenta que a proposta tem caráter punitivo e pedagógico, defendendo que a restrição desse tipo de contato é parte integrante da pena. Além disso, ele expressa preocupações relacionadas à segurança nas prisões, como a possibilidade de entrada de objetos ilícitos e comunicação entre membros de organizações criminosas durante essas visitas.

Direito de Visitas Íntimas e Comparações Internacionais

O projeto ressalta que a visita íntima não é um direito absoluto do detento. É mencionado um entendimento do Supremo Tribunal Federal em que se afirma que as visitas íntimas são consideradas uma regalia, sujeitas a requisitos e possível supressão. Ademais, o texto aponta que, em diversos países, visitas desse tipo não são permitidas.

Crescimento do Feminicídio e Referências Estaduais

O aumento dos casos de feminicídio no Brasil é utilizado como argumento para endurecer as regras. O autor destaca dados que mostram um crescimento significativo desses crimes, reforçando a necessidade de medidas mais rigorosas em relação aos condenados.

A proposta também faz referência ao estado de Mato Grosso, que recentemente aprovou uma legislação similar, proibindo visitas íntimas para presos condenados por crimes dessa natureza.

Pendência nas Comissões da Assembleia

O projeto aguarda análise nas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná antes de ser votado em plenário. Após a aprovação, a medida entrará em vigor em todo o sistema penitenciário do estado a partir da publicação da lei.

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