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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

18/03/2026 – 22:51  

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados

Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera e aumenta as penas para delitos como furto, roubo, receptação e latrocínio. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Alterações na Legislação

Nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), foi aprovado em Plenário. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), destacou que o texto final retém muitos pontos da versão anterior aprovada pela Câmara em 2023.

Alfredo Gaspar argumentou que as modificações feitas no Senado suavizaram o rigor das penas. “O Senado adoptou uma solução que vai contra o desejo social por punições mais severas”, enfatizou.

Crimes de Furto e Roubo

Em relação ao crime de furto, a pena prevista passará de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, podendo ser aumentada em 50% se o crime ocorrer durante a noite. Para o furto qualificado, a pena permanece entre 2 a 8 anos, mas novos dispositivos foram integrados, como a inclusão de furto de materiais essenciais para serviços públicos, conforme a Lei 15.181/25.

No que diz respeito ao furto por meio de fraude eletrônica, a pena também aumenta, passando de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. Outras classificações específicas de furto sofrerão aumentos nas penas, incluindo o furto de veículos e de animais de produção.

Penas Rigorosas para Crimes Violentos

No tocante ao crime de roubo, a pena será elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Casos de roubo com violência que resultarem em lesão grave terão pena aumentada de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos.

Em situações de latrocínio, a nova pena poderá variar de 24 a 30 anos, maior do que a anterior, que era de 20 a 30 anos.

Receptação e Outras Categorias de Crime

O crime de receptação, que se refere a receber e revender itens obtidos de forma criminosa, terá as penas aumentadas de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Para receptação de animais de produção ou carnes, a pena sobe de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos, sendo a mesma penalidade aplicada a animais domésticos.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Crimes Relacionados a Serviços Telefônicos

Por interromper serviços de telecomunicação, a pena que hoje é de detenção de 1 a 3 anos passará para reclusão de 2 a 4 anos, podendo ser duplicada em casos de calamidade pública e outros delitos correlatos.

Estelionato e Outras Modificações

No campo do estelionato, o relator apresentou a tipificação de “cessão de conta laranja”, que refere-se ao uso de contas bancárias para atividades ilícitas. O novo texto também inclui classificações para fraudes eletrônicas associadas a dispositivos móveis.

Adicionalmente, o projeto removeu uma cláusula inserida em 2019 no Código Penal, que condicionava o início da ação penal de estelionato à representação da vítima, permitindo que o Ministério Público possa atuar independentemente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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