18/03/2026 – 19:21
• Atualizado em 18/03/2026 – 19:34
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Ricardo Galvão, relator do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a participação obrigatória de bolsistas de pós-graduação como contribuintes individuais da Previdência Social. A lei visa garantir acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios, e seguirá agora para o Senado.
Detalhes do Projeto de Lei
Proposto pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o Projeto de Lei 6894/13 recebeu aprovação na última quarta-feira (18) na forma de um substitutivo do relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP).
O relator destacou que o enquadramento dos bolsistas como segurados obrigatórios do regime geral de Previdência corrige uma distorção histórica. Com isso, assegura-se a cobertura previdenciária em casos de doença, maternidade e incapacidade temporária, além de permitir a contagem do tempo de pesquisa para aposentadoria.
Argumentos do Relator
Ricardo Galvão enfatizou que, embora o Estado reconheça a importância da pesquisa científica e destine recursos públicos para a formação de capital humano, muitos pesquisadores ficam à margem da proteção previdenciária. Ele criticou o atual enquadramento dos bolsistas como segurados facultativos, afirmando que isso não se sustenta na prática, devido aos valores limitados das bolsas, que muitas vezes não garantem a subsistência adequada.
Galvão argumentou que a segurança previdenciária pode ajudar a tornar as carreiras acadêmicas mais atraentes, reduzindo a evasão de talentos e fortalecendo a base científica e tecnológica do Brasil, essencial para o desenvolvimento do país.
Contribuição e Benefícios
Conforme o projeto, a contribuição a ser recolhida pela instituição que cede a bolsa será de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00). Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será apenas por idade, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Caso os bolsistas desejem se aposentar por tempo de contribuição, precisarão complementar o valor, totalizando 20% de recolhimento.
Os valores das bolsas, que desde 2023 são de R$ 2,1 mil para mestrado, R$ 3,1 mil para doutorado e R$ 5,2 mil para pós-doutorado, foram mencionados pelo relator como ainda sendo baixos em comparação com outros países.
Bolsistas no Exterior
A nova legislação beneficiará bolsistas de 16 anos ou mais envolvidos em programas de mestrado ou doutorado stricto sensu acreditados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), independente de estarem no Brasil ou no exterior. Além disso, os pós-doutores em programas de pesquisa aprovados também estarão incluídos.
Estima-se que a medida alcance cerca de 120 mil bolsistas das agências Capes e CNPq, além de outros fomento.
Isenção de Impostos e Regulação
As bolsas continuarão isentas do Imposto de Renda, e a vigência dos descontos para a Previdência será regulamentada pelo Poder Executivo, respeitando um prazo legal de 90 dias. O relator também garantiu que não haverá redução do valor líquido recebido pelos bolsistas com a implementação das cobranças.
No ano seguinte à vigência da nova lei, o governo federal não poderá diminuir os valores e a quantidade de bolsas concedidas por agências federais, de acordo com o que estipula o projeto.
Debates e Opiniões no Legislativo
Durante o debate, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a inclusão dos bolsistas no sistema previdenciário representa um ato de justiça, enquanto o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) vê a proposta como um compromisso do Brasil com a ciência. Por outro lado, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) expressou sua preocupação sobre a manutenção do valor mínimo das bolsas, afirmando que as alterações no relatório poderiam impactar negativamente os bolsistas.
Ricardo Galvão lembrou que uma lei federal não pode impor ao governo a execução de seu orçamento, afirmando que as bolsas já possuem termo de compromisso que protege seus valores atuais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
