A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última sessão, uma proposta que limita a responsabilidade civil dos práticos em acidentes marítimos. A nova legislação altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e segue agora para análise em comissões adicionais.
Detalhes da Proposta
O texto, apresentado pelo relator Marcos Tavares (PDT-RJ) em substituição ao Projeto de Lei 1275/21, originário do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), define que os práticos não serão responsabilizados diretamente por acidentes de navegação. No entanto, poderão enfrentar ações de regresso em situações específicas, como erros ou omissões que ocorram no exercício de sua profissão.
“Em diversos países, é comum restringir a responsabilidade civil do prático, permitindo que ele responda apenas por danos até um valor fixado, que deve ser compatível com sua capacidade financeira e o contexto econômico da atividade”, explicou Tavares. O relator reiterou argumentos apresentados previamente por Carlos Chiodini (MDB-SC).
Implicações Financeiras
Se um erro isolado do prático for a causa principal de um acidente, a parte que pagou a indenização — geralmente o armador ou a seguradora — poderá buscar o ressarcimento do profissional. Contudo, esse valor será limitado a um teto que será definido pelo Poder Executivo, além do preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.
Além disso, o substitutivo isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.
Próximas Etapas
A proposta ainda passará por análise das comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser sancionada como lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
