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Projeto prevê remuneração a condomínios e moradores por serviços ambientais nas cidades

03/03/2026 – 18:06

Divulgação

Marcos Tavares, autor da proposta

Um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau). A medida visa expandir a remuneração por serviços ambientais, atualmente limitada a áreas rurais, para as zonas urbanas. Isso permitirá que cidadãos e condomínios sejam recompensados por ações de preservação ambiental.

Incentivos Existentes e Novas Propostas

Atualmente, os moradores das áreas urbanas recebem incentivos por meio de descontos no IPTU. Com a nova proposta, a ideia é implementar pagamentos diretos ou créditos para aqueles que adotarem soluções sustentáveis, como telhados verdes e energia solar.

Cenário Atual e Necessidade de Mudança

O autor da proposta critica a legislação vigente, a Lei 14.119/21, que se concentra na preservação rural. Tavares destaca que 84% da população brasileira vive em áreas urbanas, que enfrentam riscos climáticos significativos.

“A proposição supre essa lacuna ao instituir o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, criando um mecanismo econômico moderno de incentivo direto. Ao remunerar o cidadão por serviços efetivamente prestados, o Estado promove justiça climática e gera renda verde”, afirma o parlamentar.

Formas de Remuneração

O projeto prevê quatro formas de remuneração:

  • transferência direta de dinheiro;
  • créditos ambientais certificados;
  • descontos em tributos;
  • incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética.

O valor da remuneração será variável e determinado com base em critérios técnicos que avaliem o benefício ambiental gerado, como a redução da temperatura local e a economia de energia elétrica.

Beneficiários do Projeto

Além de cidadãos comuns, o projeto também abrange condomínios residenciais e associações de bairro. Com essa iniciativa, prédios poderão financiar a instalação de placas solares e reformas sustentáveis com os recursos do programa.

Podem participar também micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos.

Processo de Inscrição

Os interessados deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar a adoção de práticas sustentáveis. As iniciativas passarão por auditoria para verificar os resultados alcançados.

O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar os detalhes da seleção e os critérios de verificação.

Próximos Passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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