03/03/2026 – 18:06
Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta
Um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau). A medida visa expandir a remuneração por serviços ambientais, atualmente limitada a áreas rurais, para as zonas urbanas. Isso permitirá que cidadãos e condomínios sejam recompensados por ações de preservação ambiental.
Incentivos Existentes e Novas Propostas
Atualmente, os moradores das áreas urbanas recebem incentivos por meio de descontos no IPTU. Com a nova proposta, a ideia é implementar pagamentos diretos ou créditos para aqueles que adotarem soluções sustentáveis, como telhados verdes e energia solar.
Cenário Atual e Necessidade de Mudança
O autor da proposta critica a legislação vigente, a Lei 14.119/21, que se concentra na preservação rural. Tavares destaca que 84% da população brasileira vive em áreas urbanas, que enfrentam riscos climáticos significativos.
“A proposição supre essa lacuna ao instituir o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, criando um mecanismo econômico moderno de incentivo direto. Ao remunerar o cidadão por serviços efetivamente prestados, o Estado promove justiça climática e gera renda verde”, afirma o parlamentar.
Formas de Remuneração
O projeto prevê quatro formas de remuneração:
- transferência direta de dinheiro;
- créditos ambientais certificados;
- descontos em tributos;
- incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética.
O valor da remuneração será variável e determinado com base em critérios técnicos que avaliem o benefício ambiental gerado, como a redução da temperatura local e a economia de energia elétrica.
Beneficiários do Projeto
Além de cidadãos comuns, o projeto também abrange condomínios residenciais e associações de bairro. Com essa iniciativa, prédios poderão financiar a instalação de placas solares e reformas sustentáveis com os recursos do programa.
Podem participar também micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos.
Processo de Inscrição
Os interessados deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar a adoção de práticas sustentáveis. As iniciativas passarão por auditoria para verificar os resultados alcançados.
O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar os detalhes da seleção e os critérios de verificação.
Próximos Passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
