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Projeto facilita pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio

02/03/2026 – 19:52  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Mattos destaca a urgência de proteger crianças que perderam a figura materna.

Um novo projeto de lei, o PL 6244/25, propõe mudanças significativas nas regras sobre a concessão de pensão por morte para dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta, que está em discussão na Câmara dos Deputados, visa acelerar a tramitação de pedidos no INSS e garantir que o autor do crime não possa receber ou administrar o benefício.

Regras para Concessão de Pensão

De acordo com o projeto, a pensão será concedida independentemente da carência, desde que a vítima estivesse coberta pelo INSS no momento do falecimento. Para facilitar o processo, o INSS deverá implementar procedimentos mais simplificados, como a padronização de documentos e a integração eletrônica com órgãos policiais e judiciais para confirmar a ocorrência do crime.

Benefício Provisório

Uma das inovações incluídas no PL é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Caso existam “elementos mínimos” que indiquem o feminicídio, como boletins de ocorrência, o INSS poderá liberar o pagamento antes mesmo do término do processo criminal. Se o crime for confirmado, o benefício se tornará definitivo; caso contrário, passará por revisão.

Proibição ao Agressor

O texto proíbe explicitamente que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio atue como dependente para receber a pensão ou administre o benefício. A gestão dos valores deve ser feita por um responsável legal que não esteja envolvido no crime.

Justificativa do Projeto

Na justificativa, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) menciona dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024. Ele cita o caso de Tainara Souza, uma vítima de violência brutal em São Paulo, como um exemplo da necessidade urgente de proteção às famílias afetadas. Segundo Mattos, “a pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária, mas um instrumento civilizatório que visa resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes em situação vulnerável.”

Próximos Passos

O projeto será analisado sob a forma de caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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