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Codefat aprova calendário do abono salarial para 2025

Em uma decisão recente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial entre fevereiro e agosto de 2024. O calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi aprovado na terça-feira (16).

Consultas sobre o abono salarial

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar informações sobre o abono salarial, incluindo data de depósito, valor e instituição financeira para saque. As consultas podem ser feitas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Regras de pagamento

Os pagamentos do PIS, destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, serão efetuados pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, destinado a servidores públicos e militares, será pago pelo Banco do Brasil. Os valores serão liberados conforme o mês de nascimento dos beneficiários, sendo divididos em seis lotes. Os saques iniciarão nas datas dos pagamentos e se estenderão até 30 de dezembro de 2026. Após esse período, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

O abono salarial será liberado sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, independentemente de coincidirem com fins de semana ou feriados, eliminando a necessidade de aprovação do calendário a cada ano.

Calendário de pagamento

Veja o calendário aprovado:

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Janeiro

15/2/2024

30/12/2024

Fevereiro

15/3/2024

30/12/2024

Março e abril

15/4/2024

30/12/2024

Maio e junho

15/5/2024

30/12/2024

Julho e agosto

15/6/2024

30/12/2024

Setembro e outubro

15/7/2024

30/12/2024

Novembro e dezembro

15/8/2024

30/12/2024

Fonte: Codefat

Quem tem direito ao abono

Para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado de maneira formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado, recebendo uma remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. A validação dos dados é feita através da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho formal em 2022, sendo que cada mês trabalhado equivale a R$ 135,08. Para quem trabalhou 12 meses com carteira assinada, o abono será equivalente ao salário mínimo projetado para R$ 1.621 em 2025, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Mudança nas regras do abono

Até 2025, o abono beneficiava trabalhadores com renda de até dois salários mínimos. Contudo, com recentes cortes de gastos aprovados pelo Congresso, o teto de enquadramento será corrigido pela inflação e diminuirá gradualmente até que, em 2035, o abono do PIS/Pasep seja restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo.

Formas de pagamento

Os trabalhadores da iniciativa privada com conta na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente. Já os demais beneficiários, como servidores públicos, terão os valores depositados na poupança social digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível abrir a conta digital, o saque poderá ser realizado com Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências, conforme o calendário escalonado.

O pagamento do Pasep será feito através de depósitos para correntistas ou por transferência via TED para quem não possui conta no Banco do Brasil. Em ambos os casos, é necessário apresentar documento oficial de identidade para realizar o saque.

Anteriormente, o abono salarial era pago de julho do ano corrente até junho do ano seguinte. Em 2021, uma recomendação da Controladoria-Geral da União levou o Codefat a implementar pagamentos somente dois anos após o trabalho realizado.

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