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Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

02/03/2026 – 09:46  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Duda Ramos defende que a proposta é essencial para proteger a sociedade contra fraudes virtuais.

Um novo Projeto de Lei, nº 6801/25, pretende criminalizar a exploração de vulnerabilidades sociais, econômicas e educacionais por meio de falsas promessas de enriquecimento e sucesso financeiro. A proposta, apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa adequar o Código Penal aos desafios do ambiente digital, abordando condutas que ocorrem especialmente em redes sociais e plataformas digitais.

Características da Proposta

De acordo com o projeto, enganar indivíduos ou grupos para obter vantagens pode resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A nova legislação também abrangerá a oferta de cursos, mentorias e produtos digitais que induzam a crenças em ganhos financeiros irreais.

Agravantes e Consequências

A proposta prevê o aumento da pena em até dois terços em situações específicas, como:

  • Quando o autor da fraude for um influenciador digital, mentor ou coach;
  • Nos casos de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa;
  • Se o público-alvo incluir pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

Justificativa do Autor

Duda Ramos argumenta que as legislações atuais, como as que tratam de estelionato e crimes contra a economia popular, não conseguem abordar adequadamente a realidade digital e o impacto dos influenciadores. Ele ressalta que as promessas de “métodos infalíveis” sem fundamentos têm contribuído para o endividamento de muitas famílias, agravando a exclusão social.

“O objetivo é prevenir o uso da influência digital como uma forma de fraude moral e econômica, especialmente para públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, afirma. O deputado enfatiza a importância da medida como uma ferramenta preventiva, reparadora e educativa contra novas fraudes virtuais.

Próximos Passos

O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao voto no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores e, em seguida, sancionada pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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