O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (27), que a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros está proibida. A decisão foi tomada durante o julgamento sobre a validade das regras de sequestro internacional de menores, conforme estabelecido na Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.
Decisão do STF
De acordo com o entendimento do STF, a convenção está em conformidade com a Constituição brasileira. Entretanto, a entrega de menores não pode ser realizada de forma automática quando há indícios de violência doméstica contra mães ou crianças. Essa questão foi levantada após diversos casos em que a Justiça brasileira autorizou a entrega de crianças a pais que residem no exterior, mesmo diante de denúncias de violência.
Contexto da Situação
A problemática afeta especialmente mulheres que retornam ao Brasil com seus filhos para escapar de episódios de violência, sendo acusadas por ex-companheiros de sequestro internacional de crianças. Apesar de a convenção permitir a recusa de repatriação em casos de grave risco à criança, decisões judiciais frequentemente autorizavam a entrega – uma prática que agora passa a ser revista.
Voto dos Ministros
Na semana anterior à decisão final, o STF já havia formado maioria para validar a proibição. Durante a sessão de hoje, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia proferiram os dois últimos votos. A ministra Cármen Lúcia ressaltou como a retirada de crianças da guarda materna em favor de pais estrangeiros expõe o tratamento cotidiano das mulheres como “objetos” na sociedade. “A Constituição de 1988 enfatiza o desprezo e a coisificação das mulheres e crianças”, afirmou.
Origem da Ação
A contestação das regras da Haia no STF teve início em 2009, apresentada pelo antigo partido DEM. O partido argumentou que o retorno imediato de crianças ao país de origem, estabelecido como princípio da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a Justiça brasileira tem sido criticada por determinar o retorno imediato de crianças sem investigações adequadas sobre a situação das menores e as circunstâncias que levaram suas mães a trazê-las ao Brasil.
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