27/02/2026 – 16:41
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Texto aprovado é a versão da relatora, Any Ortiz
Na última terça-feira, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um avanço significativo ao aprovar o projeto de lei que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar, conhecido como Probeleza. A nova proposta facilita a regularização de dívidas das empresas do setor com a União, visando mitigar a insegurança jurídica provocada pelas interpretações fiscais em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ampliação das Verificações
O texto aprovado é uma versão aprimorada da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Ela propôs emendas que ampliaram o escopo do programa, que inicialmente estava contido no Projeto de Lei 1704/24, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A principal alteração permite que distribuidoras de produtos de beleza também possam aderir ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
Novas Diretrizes para a Negociação de Dívidas
O substitutivo aprovado redefine as modalidades de dívidas que poderão ser negociadas, abrangendo débitos federais de diversas naturezas, e não se limitando aos relacionados ao IPI. Isso inclui débitos que estejam inscritos ou não na dívida ativa, mesmo aqueles com parcelamentos ou em discórdia judicial.
Justificativa para a Medida
Segundo Any Ortiz, essa regulamentação é essencial para corrigir distorções causadas pelo Decreto 8.393/15, que passou a classificar atacadistas como estabelecimentos industriais para fins tributários. A proposta busca equilibrar a tributação e reduzir conflitos judiciais, incentivando a regularização de contribuintes impactados por interpretações fiscais complexas.
Requisitos para Aderir ao Probeleza
Os empresários interessados em participar do Probeleza precisarão confessar sua dívida e desistir de quaisquer ações judiciais ou administrativas relacionadas ao tema. Aqueles que aderirem poderão parcelar suas dívidas em até 12 vezes mensais, com a isenção total de multas, juros e encargos, sendo cada parcela corrigida pela Selic mais 1% ao mês.
Além disso, os empresários poderão utilizar créditos de prejuízos fiscais e bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que foram apurados até 31 de dezembro de 2023. O crédito permitido será de 25% sobre prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Caso esses créditos sejam rejeitados, haverá um prazo de 30 dias para a quitação em dinheiro do valor questionado.
Condições de Exclusão do Programa
Os devedores poderão ser excluídos do programa, mas terão o direito de defesa, se:
- Deixarem de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas;
- Não realizarem o pagamento de uma única parcela, mesmo que as demais estejam quitadas;
- Forem constatados esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento;
- Tiverem falência decretada ou sua empresa for extinta.
Próximas Etapas do Processo
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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