O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023, que redefine as normas para trabalho em feriados no comércio. A decisão vem em meio a intensas discussões entre comerciantes e trabalhadores e será oficializada no Diário Oficial da União.
Prorrogação e Negociações
Com essa prorrogação, o governo busca ampliar o prazo destinado à negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre a operação de supermercados, farmácias e lojas durante feriados.
Comissão Bipartite
Para facilitar o diálogo, será formada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades têm um prazo de cinco dias para indicar seus representantes ao ministério.
Este grupo terá até 90 dias para elaborar uma proposta consensual sobre o funcionamento do comércio em feriados. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com as datas publicadas no Diário Oficial, sob a orientação técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo a pasta, a iniciativa reforça o diálogo social e busca um equilíbrio nas relações de trabalho.
Requisitos para Funcionamento
A Portaria 3.665, publicada em novembro de 2023, restabelece a exigência de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados, em conformidade com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
As empresas que desejarem abrir em feriados devem:
- Firmar um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- Respeitar a legislação municipal;
- Ajustar práticas internas que se baseiem em acordos individuais.
A nova portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento baseado em acordos individuais, considerados incompatíveis com a legislação vigente.
Perspectivas e Impasses
Os sindicatos de comerciários afirmam que a exigência de convenção coletiva apenas reforça o que já está previsto em lei, ajudando a evitar abusos na jornada de trabalho.
Por outro lado, representantes do setor empresarial sustentam que a nova regra pode elevar custos e criar imprevisibilidade operacional, especialmente para pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou preocupação sobre o potencial fechamento de lojas em áreas sem sindicatos adequadamente estruturados para conduzir negociações.
Esse debate se torna ainda mais relevante em um ano em que nove feriados nacionais coincidem com dias úteis, aumentando o número de datas que poderão ser objeto de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego ressaltou que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que permanecem regidas pela legislação em vigor e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
