23/02/2026 – 14:39
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 6373/25 propõe a criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). Com o objetivo de aumentar a transparência e responsabilizar as empresas que acumulam um alto índice de queixas não resolvidas, a iniciativa busca reforçar a defesa dos direitos do consumidor.
Critérios para Inclusão no Cadastro
O CNERC incluirá empresas que, em um ano, não resolverem mais de 20% das reclamações registradas contra elas. O gerenciamento do cadastro ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.
Fontes de Dados
Os dados para compor o CNERC virão de procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.
Notificação e Defesa
As empresas incluídas no cadastro serão notificadas anteriormente e terão um prazo de 15 dias para apresentar uma defesa ou comprovar a resolução das pendências apontadas.
Objetivo da Proposta
De acordo com o autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a nova lista servirá como uma ferramenta crucial para que os consumidores façam escolhas mais informadas ao realizar suas compras. Ele ressalta que “a inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”.
Próximas Etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
