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Projeto cria cadastro nacional de empresas reincidentes em reclamações

23/02/2026 – 14:39  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6373/25 propõe a criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). Com o objetivo de aumentar a transparência e responsabilizar as empresas que acumulam um alto índice de queixas não resolvidas, a iniciativa busca reforçar a defesa dos direitos do consumidor.

Critérios para Inclusão no Cadastro

O CNERC incluirá empresas que, em um ano, não resolverem mais de 20% das reclamações registradas contra elas. O gerenciamento do cadastro ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.

Fontes de Dados

Os dados para compor o CNERC virão de procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.

Notificação e Defesa

As empresas incluídas no cadastro serão notificadas anteriormente e terão um prazo de 15 dias para apresentar uma defesa ou comprovar a resolução das pendências apontadas.

Objetivo da Proposta

De acordo com o autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a nova lista servirá como uma ferramenta crucial para que os consumidores façam escolhas mais informadas ao realizar suas compras. Ele ressalta que “a inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”.

Próximas Etapas

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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