O Instituto Água e Terra (IAT) implementou um novo canal de denúncias voltado para crimes ambientais, intitulado IAT-Sisgop. A plataforma, que visa agilizar e centralizar a fiscalização ambiental no Paraná, está acessível no portal do órgão ambiental.
Facilidade de Acesso
Ao acessar a página, os usuários podem encontrar o canal na aba “Institucional”, seguido de “Fale com o IAT” e “Registre sua Denúncia de Crimes Ambientais”. Também é possível chegar lá através da seção “Fiscalização – Denúncia de Crimes Ambientais” e “Serviços para você! – Denunciar crime ambiental”. A plataforma permite ainda a realização de denúncias anônimas.
Necessidade de Divisão de Funções
Saito Gama, agente de Ouvidoria e Transparência do IAT, esclarece que até o momento toda denúncia era realizada pela Ouvidoria da autarquia. Devido ao aumento significativo de casos de crimes ambientais—8,1 mil multas aplicadas apenas em 2025—foi necessária a criação de um canal separado para facilitar os registros.
“Em 2025, das 6.777 denúncias feitas à Ouvidoria, cerca de 90% eram relacionadas a crimes ambientais que demandam vistoria pelo IAT”, destaca Gama. A nova estrutura promete um atendimento mais eficiente e direcionado.
Funcionamento do IAT-Sisgop
Desenvolvido pela Celepar, o IAT-Sisgop é otimizado para denúncias de crimes ambientais. Para garantir que a investigação seja viável, é fundamental que os cidadãos forneçam informações detalhadas, como o endereço da ocorrência, além de fotos, vídeos e outros documentos que possam comprovar o fato. A falta de dados precisos pode inviabilizar a atuação da equipe de fiscalização.
“Nossa central realiza uma triagem, e cerca de metade das denúncias são canceladas por falta de localização adequada. É essencial que a população informe a localização e descreva o ocorrido de forma clara para que possamos agir eficientemente”, acrescenta Gama.
Importância da Denúncia
Denunciar é um passo crucial para combater crimes contra a flora e fauna do Paraná. A prática de desmatamento ilegal pode acarretar penalidades administrativas conforme a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). Além da sanção administrativa, os responsáveis podem enfrentar processos por crime ambiental.
“A missão do Instituto é proteger e conservar o patrimônio ambiental do Paraná, buscando uma melhor qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. Para isso, contamos com a participação ativa da sociedade nesse esforço de fiscalização”, conclui Gama.
