19/02/2026 – 13:56
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Maurício Marcon: o atraso excessivo compromete a eficiência do serviço judiciário
O Projeto de Lei 4917/25, proposto pelo deputado Maurício Marcon (PL-RS), visa permitir o adiamento de audiências em processos judiciais quando houver atraso superior a 30 minutos, independentemente da justificativa. A decisão caberá ao juiz ou poderá ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas.
Alterações na Legislação Atual
No momento, o Código de Processo Civil determina que o adiamento só deve ocorrer se o atraso não for justificado e ultrapassar o limite mencionado. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Justificativa do Deputado
Segundo Marcon, a iniciativa busca evitar que partes e advogados sejam penalizados por atrasos da administração judiciária. O objetivo é promover a previsibilidade e o respeito ao tempo dos envolvidos, além de garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
“O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais”, destacou o parlamentar.
Próximos Passos
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
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