10/02/2026 – 21:37
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Afonso Motta, relator da proposta
Câmara Aprova Projeto de Lei com Benefícios Fiscais para Indústrias Químicas
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que visa estabelecer alíquotas de transição reduzidas para indústrias químicas e petroquímicas. A iniciativa é parte de um regime fiscal especial que antecede a migração para um novo sistema em 2027. O projeto, que agora segue para o Senado, é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Detalhes da Aprovação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26 foi votado e aprovado na sessão de hoje, com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Essa medida prevê que as alíquotas de PIS e Cofins, que terão caráter reduzido, sejam aplicáveis de março a dezembro de 2026. Essa ação surge após vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação a propostas sem previsão de impacto orçamentário.
Limites e Isenções Fiscais
O texto estabelece um limite de renúncia fiscal em 2026 de até R$ 2 bilhões, isentando o projeto de critérios de tramitação recentemente introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Adicionalmente, R$ 1,1 bilhão será destinado a créditos tributários para indústrias do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que se qualifiquem, sem necessidade de apresentação de estimativas de beneficiários ou metas de desempenho específicas.
Novo Cenário de Alíquotas
O texto anterior do governo sugeria alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins para os meses finais de 2025, com redução prevista para 0,54% e 2,46% em 2026. Em contrapartida, o novo projeto estabelece alíquotas de 0,62% e 2,83% até o final de 2026, beneficiando as indústrias que fazem parte do Reiq, que será encerrado este ano.
Essa nova estrutura também se aplicará à importação de produtos sujeitos a PIS e Cofins, abrangendo insumos essenciais como nafta petroquímica e parafina.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
