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Receita desmente criação de imposto sobre aluguéis por temporada

A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) informações que indicavam a implementação de um novo imposto para proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. O órgão classificou a notícia como falsa, esclarecendo que as novas regras da reforma tributária não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

Detalhes da Reforma Tributária

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), adotando um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

De acordo com a Receita Federal, a LC 227/2026, sancionada recentemente, não prevê a cobrança imediata de impostos sobre aluguéis como foi amplamente noticiado.

Equiparação à Hotelaria

Pelas novas regras, a locação por temporada de até 90 dias só pode ser categorizada como hotelaria se o proprietário for contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso ocorrerá apenas se dois critérios forem atendidos: possuir mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual superior a R$ 240 mil, reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Aqueles que não atendem a esses critérios continuarão a ser tributados apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita Federal enfatizou que esta regra foi elaborada para evitar a tributação de pequenos proprietários, reduzindo assim o risco de cobranças indevidas.

Período de Transição

A reforma também implementará um período de transição. Apesar de 2026 marcar o início do novo sistema, a cobrança efetiva e total do IBS e da CBS será gradual, ocorrendo entre 2027 e 2033. Como resultado, as implicações financeiras iniciais não afetarão todos os contribuintes de forma imediata.

Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga tributária do IBS/CBS será reduzida em 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do Imposto de Renda. Já nas locações por temporada equiparadas à hospedagem, o benefício se mostrará menor, mas, conforme a Receita, não alcançará os percentuais exagerados que têm circulado.

Benefícios para Grandes Proprietários

Proprietários com muitos imóveis e alta renda também experimentarão uma tributação menos severa, através de mecanismos que incluem alíquotas reduzidas, cobrança somente sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas de manutenção e reforma, além de incentivos fiscais, como o cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes e Segurança Jurídica

A Receita destacou que ajustes à lei original proporcionaram maior segurança jurídica, reduzindo as chances de que proprietários se enquadrem como contribuintes e tornando as normas mais favoráveis para aqueles que alugam imóveis por temporada.

Com a LC 227/2026, as pessoas físicas que alugam imóveis estão em situação mais favorável, com menos possibilidades de serem categorizadas como contribuintes da CBS e do IBS. A legislação também clarificou a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, garantindo que esse benefício seja aplicado mensalmente, sem comprometer direitos.

A Receita Federal ressaltou que a reforma visa simplificar o sistema tributário, eliminar distorções e aliviar a carga tributária sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de um aumento generalizado de impostos ou aluguéis não se sustenta nos dados ou na legislação aprovada”, conclui o comunicado.

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