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Comissão Aprova Suspensão de Exigência em Pedidos de Desembargo de Áreas Rurais

27/01/2026 – 17:37

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Evair Vieira de Melo: norma atual cria “obstáculo intransponível” para muitos agricultores

A Comissão de Agricultura Aprova Suspensão de Normativa do Ibama

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa suspender a Instrução Normativa 8/24, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esta norma estabelece critérios para a liberação de áreas rurais embargadas por infrações ambientais.

Exigência do Cadastro Ambiental Rural

O Projeto de Decreto Legislativo 140/25 questiona uma exigência imposta pelo Ibama em março de 2024, que obriga os proprietários rurais a terem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado por órgãos estaduais antes de solicitar a suspensão de um embargo. Esse processo, considerado moroso, depende não apenas da iniciativa do produtor, mas também da agilidade das instituições estaduais.

Impacto nos Produtores Rurais

Essa exigência pode obstruir a regularização das atividades agrícolas, mantendo propriedades inativas mesmo após o pagamento de multas ou a correção dos danos ambientais. O projeto afirma que o Ibama ultrapassou os limites da legislação federal ao implementar esta obrigação via instrução normativa.

Parecer do Relator

No parecer da proposta, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) ressalta que a norma atual impõe um “obstáculo intransponível” para muitos agricultores. Ele argumenta que embargos devem ser medidas cautelares de proteção ambiental, mas não se transformar em sanções permanentes devido à burocracia na análise do CAR nos Estados. A proposta foi elaborada pelo deputado Nelson Barbudo (PL-MT).

Próximos Passos

O projeto ainda passará pela avaliação das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisará da assinatura de ambas as casas do Congresso Nacional.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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