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Medida Provisória Garante Direitos Comerciais da Copa Feminina de 2027

23/01/2026 – 18:59

Copa do Mundo Feminina de 2027: Brasil Adota Medida Provisória para Proteção Especial

O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (23), a Medida Provisória 1335/26, que estabelece um regime jurídico especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O objetivo é regulamentar o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão, de acordo com os compromissos firmados pelo Brasil ao sediar o torneio.

Segurança Jurídica para a Competição

Segundo o governo federal, a medida visa assegurar a segurança jurídica necessária para a realização do campeonato, programado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades do Brasil. A FIFA deve lançar as marcas oficiais do evento no próximo domingo (25).

Direitos de Exploração Comercial

Assim como na Copa do Mundo Masculina de 2014, a nova medida confirma que a FIFA detém os direitos de exploração comercial do evento, abrangendo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrições Comerciais nas Cidades-Sede

Para as cidades que sediarão os jogos — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida prevê áreas de restrição comercial e publicidade em locais demarcados ao redor dos estádios e da Fifa Fan Festival. O intuito é combater o marketing de emboscada, prática comum em grandes eventos esportivos.

Conformidade com Normas Legais

A Medida Provisória afirma que a proteção dos direitos comerciais e de marketing não isenta os responsáveis de seguir normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à infância. A venda e a publicidade de bebidas alcoólicas devem obedecer à legislação vigente no país.

Acesso à Mídia

De acordo com a MP, a FIFA se compromete a disponibilizar imagens correspondentes a até 3% da duração das partidas para a imprensa, permitindo que veículos sem direitos de transmissão possam utilizar esse material para fins informativos. A entidade mantém a exclusividade na gestão da captação de áudio e vídeo.

Consequências Legais

A norma ainda estabelece sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou vender ingressos de forma irregular.

Por ser uma Medida Provisória, a norma entra em vigor imediatamente, mas requer validação do Congresso Nacional, que retornará ao trabalho legislativo em fevereiro.

Da Agência Senado
Edição – AC

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