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Comissão Aprova Dedução no Imposto de Renda para Profissionais da Segurança Pública

16/01/2026 – 11:27

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças.

Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que prevê a dedução de despesas relacionadas à compra de armas, munições, e custos com cursos e treinamentos do Imposto de Renda para profissionais de segurança pública.

Detalhes da Proposta

O texto revisado, apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), é um substitutivo ao Projeto de Lei 3678/25, originalmente proposto pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A nova versão amplia a lista de categorias contempladas pela dedução.

Limites e Justificativas

De acordo com a proposta, a dedução será limitada a 30% do valor do imposto devido anualmente, e os profissionais deverão comprovar todas as despesas. O relator justificou que muitos profissionais custeiam seus próprios equipamentos e investimentos para exercer suas funções com segurança. “Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?”, indagou Bilynskyj.

Categorias Benificiadas

A proposta aprovada inclui os policiais legislativos, em resposta a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR), além de outras funções como agentes socioeducativos e peritos. Com isso, a lista de beneficiados inclui:

  • policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;
  • bombeiros militares;
  • guardas civis municipais;
  • peritos oficiais;
  • agentes socioeducativos.

Próximos Passos da Tramitação

O projeto segue em caráter conclusivo, com a necessidade de análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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