16/01/2026 – 09:53
Comissão Aprovou Aumento de Penas para Crimes contra Agentes de Segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto que altera o Código Penal, visando aumentar as penas para crimes cometidos contra agentes de segurança pública. A medida abrange servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do sistema socioeducativo, tanto no exercício da função quanto em razão dela.
Alterações nas Penas
O projeto indica um aumento nas punições, que, em alguns casos, dobrará as penas para diversos crimes, incluindo:
- Induzir ao suicídio ou automutilação;
- Calúnia, injúria e difamação;
- Constrangimento ilegal;
- Ameaça;
- Perseguição;
- Sequestro ou cárcere privado;
- Roubo;
- Extorsão, incluindo a feita mediante sequestro.
Modificações na Lei de Execução Penal
A proposta também altera a Lei de Execução Penal, que agora exigirá o cumprimento de 35% da pena para que ocorra a progressão de regime nesses casos específicos.
Substitutivo do Relator
A versão aprovada pelo relator, Coronel Assis (União-MT), é um “substitutivo” ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Originalmente, a proposta buscava triplicar as penas para crimes contra os agentes de segurança.
O relator justificou a apresentação do substitutivo, afirmando que a medida visava ajustar o projeto à sistemática do Direito Penal, evitando punições desproporcionais e garantindo a individualização das penas. “O Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, destacou o Coronel Assis.
Ele também argumentou que estabelecer um aumento linear três vezes superior à pena-base para todos os crimes seria incompatível com a sistemática do Direito, desconsiderando majorantes relevantes para grupos sociais como mulheres, menores e idosos.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para que o texto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
