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Comissão Aprova Aumento de Pena para Crimes Contra Agentes de Segurança

16/01/2026 – 09:53

Comissão Aprovou Aumento de Penas para Crimes contra Agentes de Segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto que altera o Código Penal, visando aumentar as penas para crimes cometidos contra agentes de segurança pública. A medida abrange servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do sistema socioeducativo, tanto no exercício da função quanto em razão dela.

Alterações nas Penas

O projeto indica um aumento nas punições, que, em alguns casos, dobrará as penas para diversos crimes, incluindo:

  • Induzir ao suicídio ou automutilação;
  • Calúnia, injúria e difamação;
  • Constrangimento ilegal;
  • Ameaça;
  • Perseguição;
  • Sequestro ou cárcere privado;
  • Roubo;
  • Extorsão, incluindo a feita mediante sequestro.

Modificações na Lei de Execução Penal

A proposta também altera a Lei de Execução Penal, que agora exigirá o cumprimento de 35% da pena para que ocorra a progressão de regime nesses casos específicos.

Substitutivo do Relator

A versão aprovada pelo relator, Coronel Assis (União-MT), é um “substitutivo” ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Originalmente, a proposta buscava triplicar as penas para crimes contra os agentes de segurança.

O relator justificou a apresentação do substitutivo, afirmando que a medida visava ajustar o projeto à sistemática do Direito Penal, evitando punições desproporcionais e garantindo a individualização das penas. “O Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, destacou o Coronel Assis.

Ele também argumentou que estabelecer um aumento linear três vezes superior à pena-base para todos os crimes seria incompatível com a sistemática do Direito, desconsiderando majorantes relevantes para grupos sociais como mulheres, menores e idosos.

Próximas Etapas

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para que o texto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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