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Comissão Aprova Dedução Integral de Gastos Educacionais de Pessoas com Deficiência no Imposto de Renda

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15/01/2026 – 15:16

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Duarte Jr. recomendou a aprovação da proposta

Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei para Dedução de Despesas Educacionais no Imposto de Renda

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permitirá a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda. A proposta foi aprovada em dezembro e visa melhorar o apoio educacional para esses indivíduos.

Alterações na Legislação

O Projeto de Lei 5513/25, proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda para pessoas físicas. A iniciativa autoriza a dedução total de despesas relacionadas à educação de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA).

Atualmente, as despesas educacionais têm um limite anual de dedução de R$ 3.561,50. A nova proposta permitirá deduções sem esse teto, incluindo gastos com escolas regulares que garantam acessibilidade e promovam o avanço educacional e a autonomia dos alunos com deficiência.

Despesas Permitidas

Dentre as despesas que poderão ser deduzidas integralmente, estão:

  • Mensalidades e anuidades escolares;
  • Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
  • Materiais e tecnologias assistivas;
  • Transporte escolar acessível.

Documentação Necessária

Para usufruir da dedução, o contribuinte deverá apresentar:

  • Laudo médico ou multiprofissional que comprove a deficiência ou TEA;
  • Documentos fiscais da instituição ou do profissional, com identificação do beneficiário;
  • Relatório anual da escola ou do serviço especializado que valide a natureza educacional da despesa.

Posicionamento do Relator

O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu que a legislação tributária atual não reconhece a importância dessas despesas para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência. Ele afirmou: “O projeto promove maior segurança jurídica, reduz a litigiosidade e reforça o princípio da proteção integral.”

Regras de Dedução

Aprovações adicionais de dedução são regulamentadas, evitando que a mesma despesa seja utilizada por mais de um contribuinte. O texto também proíbe o abatimento simultâneo como despesa de educação e médica, obrigando o contribuinte a optar por uma das opções.

Educação Inclusiva Abrangente

A proposta abrange gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas e modalidades presenciais ou a distância.

Adicionalmente, o projeto permite a restituição ou compensação de valores pagos em excesso nos últimos cinco anos, desde que as despesas atendam aos novos critérios e sejam comprovadas.

Cenário Atual da Educação Especial

Segundo o Censo Escolar de 2024, há mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com predominância de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).

Próximos Passos da Proposta

Ainda em tramitação, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua aprovação definitiva, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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