15/01/2026 – 15:16
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Duarte Jr. recomendou a aprovação da proposta
Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei para Dedução de Despesas Educacionais no Imposto de Renda
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permitirá a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda. A proposta foi aprovada em dezembro e visa melhorar o apoio educacional para esses indivíduos.
Alterações na Legislação
O Projeto de Lei 5513/25, proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda para pessoas físicas. A iniciativa autoriza a dedução total de despesas relacionadas à educação de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA).
Atualmente, as despesas educacionais têm um limite anual de dedução de R$ 3.561,50. A nova proposta permitirá deduções sem esse teto, incluindo gastos com escolas regulares que garantam acessibilidade e promovam o avanço educacional e a autonomia dos alunos com deficiência.
Despesas Permitidas
Dentre as despesas que poderão ser deduzidas integralmente, estão:
- Mensalidades e anuidades escolares;
- Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
- Materiais e tecnologias assistivas;
- Transporte escolar acessível.
Documentação Necessária
Para usufruir da dedução, o contribuinte deverá apresentar:
- Laudo médico ou multiprofissional que comprove a deficiência ou TEA;
- Documentos fiscais da instituição ou do profissional, com identificação do beneficiário;
- Relatório anual da escola ou do serviço especializado que valide a natureza educacional da despesa.
Posicionamento do Relator
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu que a legislação tributária atual não reconhece a importância dessas despesas para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência. Ele afirmou: “O projeto promove maior segurança jurídica, reduz a litigiosidade e reforça o princípio da proteção integral.”
Regras de Dedução
Aprovações adicionais de dedução são regulamentadas, evitando que a mesma despesa seja utilizada por mais de um contribuinte. O texto também proíbe o abatimento simultâneo como despesa de educação e médica, obrigando o contribuinte a optar por uma das opções.
Educação Inclusiva Abrangente
A proposta abrange gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas e modalidades presenciais ou a distância.
Adicionalmente, o projeto permite a restituição ou compensação de valores pagos em excesso nos últimos cinco anos, desde que as despesas atendam aos novos critérios e sejam comprovadas.
Cenário Atual da Educação Especial
Segundo o Censo Escolar de 2024, há mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com predominância de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).
Próximos Passos da Proposta
Ainda em tramitação, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua aprovação definitiva, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
