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Teto do seguro-desemprego aumenta para R$ 2.518,65 após reajuste

A partir desta segunda-feira (12), os trabalhadores demitidos sem justa causa podem contar com um novo valor do seguro-desemprego, que foi reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. O aumento foi de 3,9%, impactando diretamente as faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício.

Novos Valores do Seguro-Desemprego

Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. O valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Essas alterações são aplicáveis tanto a quem já recebe o benefício quanto aqueles que ainda farão o requerimento.

A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir da média das três últimas remunerações antes da demissão. Com a nova correção, os valores serão definidos conforme a tabela a seguir:

Salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Condições para Solicitar o Benefício

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O benefício pode ser recebido em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e quantidade de solicitações anteriores. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Requisitos para Acesso ao Seguro-Desemprego

Os trabalhadores devem atender a alguns critérios para ter direito ao benefício:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou entidade equiparada nos últimos 18 meses (12 meses para o primeiro pedido, 9 meses para o segundo e 6 meses para pedidos subsequentes);
  • Não ter renda própria para sustentar a si mesmo e sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para requerer o seguro-desemprego varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.

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