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Comissão Aprova Proibição de Atletas Condenados em Delegações Oficiais

12/01/2026 – 11:25

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, relatora da proposta

Proposta de Lei proíbe condenados de participarem de Delegações Esportivas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que proíbe a participação de indivíduos condenados por crimes hediondos e crimes contra mulheres, crianças ou idosos em delegações esportivas oficiais do Brasil. Além disso, o texto prevê a anulação de premiações e títulos recebidos por essas pessoas.

Requisitos para Participação

A proposta determina que as entidades responsáveis pelas delegações exigem certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes, verificando possíveis condenações criminais definitivas.

Anulação de Premiações

Órgãos públicos que concederam prêmios ou homenagens a pessoas condenadas deverão anular imediatamente tais atos e comunicar a correção aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos pertinentes.

Devolução de Valores Públicos

Caso haja repasse de dinheiro público relacionado a premiações anuladas, será instaurado um processo administrativo para ressarcir os valores aos cofres públicos.

Substitutivo Aprova Relatora

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto apresenta pequenos ajustes em relação ao projeto original.

Diretrizes de Sanção

Segundo a relatora, a sanção é voltada especificamente para atletas, membros da comissão técnica e dirigentes esportivos cujas condutas criminosas sejam reconhecidas por sentença judicial definitiva. Entidades esportivas que descumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades administrativas, como advertências, multas e, em caso de reincidência, suspensão no repasse de verbas públicas.

Próximas Etapas da Proposta

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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