09/01/2026 – 16:02
Câmara dos Deputados Aprova Carteira Nacional de Pacientes
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, um projeto de lei para a criação da Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). A iniciativa busca consolidar informações essenciais desses pacientes, facilitando o atendimento em serviços de saúde tanto públicos quanto privados.
Formato e Emissão da Carteira
De acordo com a proposta, a CNPRT será emitida preferencialmente em formato digital e será gratuita. A versão aprovada foi simplificada pela relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que considerou que o projeto original, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentava um detalhamento excessivo que poderia inviabilizar a efetividade da política pública.
Determinantes do Regulamento
A relatora destacou que o substitutivo transferiu ao governo federal a responsabilidade de definir critérios técnicos e operacionais relacionados à carteira. “O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passarão a ser definidos em regulamento”, afirmou Maria Rosas.
Critérios e Regras
O regulamento a ser criado deverá especificar:
- Critérios para a emissão da CNPRT;
- Informações essenciais que devem constar na carteira;
- Procedimentos para a atualização dos dados;
- Regras de acesso à informação pelos profissionais de saúde;
- Mecanismos de proteção de dados, conforme a legislação vigente.
Conteúdo da CNPRT
Na proposta original, a CNPRT englobaria informações como dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias e histórico de internações, além da identificação do médico responsável. A emissão seria feita mediante apresentação de um laudo médico, com validade nacional de 12 meses.
Próximas Etapas do Processo Legislativo
A proposta deve passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
