08/01/2026 – 15:02
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alden, relator
Projeto de Lei sobre Reconhecimento Facial em Estádios é Aprovado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2776/2025, que torna obrigatório o uso de tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol com mais de 10 mil lugares. A medida visa aumentar a segurança nos eventos esportivos.
Instalações Obrigatórias
De acordo com a proposta, as câmeras de segurança deverão ser instaladas em locais estratégicos, como:
- Entradas e catracas;
- Acessos às arquibancadas e setores populares;
- Corredores principais e áreas internas;
- Perímetro externo até 200 metros das entradas.
Conexão com Bancos de Dados
O sistema de reconhecimento facial deverá estar vinculado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a outros cadastros de segurança, permitindo a identificação em tempo real de foragidos ou pessoas proibidas de acessar os estádios.
Proteção de Dados dos Torcedores
A proposta também estabelece que a coleta de informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dados e imagens só poderão ser utilizados para segurança pública ou controle de acesso.
Cadastro Obrigatório para Ingressos
Para adquirir ingressos, os torcedores serão obrigados a preencher um cadastro que inclui nome, CPF, data de nascimento, foto recente em formato digital e um termo de responsabilidade. A venda de ingressos sem a vinculação biométrica será proibida.
Justificativas do Relator
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação da medida, destacando que a violência nos estádios representa uma ameaça à integridade dos torcedores e à ordem pública. Ele destacou que o projeto visa corrigir falhas recorrentes no controle de acesso e na circulação de ingressos falsificados.
Rejeição Anterior e Implicações Financeiras
Em outubro de 2025, a Comissão de Esporte já havia rejeitado o projeto, alegando que a Lei Geral do Esporte já regulamenta o monitoramento por imagem em arenas com mais de 20 mil lugares, e que a implementação do reconhecimento facial em estádios menores poderia trazer insegurança jurídica e custos elevados.
As despesas referentes à instalação, operação e manutenção dos sistemas ficarão a cargo das administradoras dos estádios e dos clubes, que precisarão de equipes treinadas e planos de resposta a alertas. As multas por descumprimento podem variar de advertências a R$ 100 mil por evento, além da suspensão de alvarás e ações civis, com os recursos revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Próximas Etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
