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Comissão Aprova Programa de Combate ao Cyberbullying de Pessoas com Deficiência

08/01/2026 – 10:28

Programa de Combate ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência é Aprovado

O Projeto de Lei que estabelece o Programa de Combate ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em dezembro. A iniciativa visa criar um ambiente digital mais seguro e inclusivo, promovendo a conscientização sobre assédio e discriminação online.

Definição de Cyberbullying

O projeto define cyberbullying contra pessoas com deficiência como qualquer conduta hostil, discriminatória ou ofensiva realizada por meio de tecnologias digitais e redes sociais.

Medidas de Implementação

O programa prevê a colaboração entre o Poder Executivo, entidades federativas e a sociedade civil para promover diversas ações. Entre as medidas obrigatórias, destacam-se:

  • Campanhas permanentes de conscientização e educação digital;
  • Criação de canais acessíveis para denúncias e acolhimento das vítimas;
  • Capacitação de agentes públicos para identificar e combater práticas de cyberbullying.

Prevenção e Acessibilidade nas Plataformas Digitais

A proposta também incentiva as plataformas digitais a implementarem mecanismos de prevenção e resposta rápida a conteúdos discriminatórios. Além disso, é exigido que assegurem recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras e legendas.

Educação Digital e Governança Cooperativa

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), apresentou um substitutivo que amplia o foco do programa, incluindo aspectos de educação digital e governança cooperativa com a participação da sociedade civil e do setor privado.

O texto original previa sanções diretas, como suspensões de contas em redes sociais, mas o novo texto prioriza mecanismos pedagógicos e preventivos de combate ao assédio digital.

Próximos Passos para a Proposta

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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