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Lei Amplia Porte de Arma para Policiais Legislativos em Assembleias Estaduais

Policiais Legislativos Ganham Direito ao Porte de Arma de Fogo

07/01/2026 – 14:32

A Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante que policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal podem agora portar armas de fogo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro.

Alterações no Estatuto do Desarmamento

Com essa nova legislação, ocorre uma alteração no Estatuto do Desarmamento, que já permitia o porte de armas para os policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. O projeto que originou a lei, PL 5948/23, foi proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e no Senado em setembro do mesmo ano.

Vetos e Implicações

O presidente Lula vetou dispositivos que isentavam os policiais da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, conforme estipulado pelo Estatuto do Desarmamento. Segundo Lula, essa dispensa representaria um risco para a segurança pública e as garantias essenciais para o manuseio seguro de armas.

Os vetos propostos pelo presidente serão debatidos no Plenário do Congresso Nacional, com a possibilidade de serem mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – ND

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