A partir de 1º de outubro, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) foi reajustada de R$ 75,90 para R$ 81,05. O aumento se deve ao novo cálculo baseado no salário mínimo, que também foi elevado para R$ 1.621.
Novos Valores e Formas de Pagamento
O pagamento da contribuição deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidos pelos MEIs.
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês. Os microempreendedores podem emitir o documento diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. As opções de pagamento incluem boleto, PIX, débito automático, entre outras possibilidades oferecidas por instituições financeiras.
Os MEIs que realizam atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem adicionar R$ 1 à sua contribuição mensal, enquanto aqueles que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) têm um acréscimo de R$ 5. Para os empreendedores que atuam nas duas frentes, a soma adicional chega a R$ 6.
Benefícios do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção que permite a formalização simples de empreendedores. Com o registro, é concedido um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), possibilitando a emissão de notas fiscais, a abertura de conta empresarial e o acesso a empréstimos com condições mais favoráveis.
Além disso, o MEI pode contribuir para a aposentadoria e ter acesso a benefícios de seguridade social. Para se qualificar, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Para transporte autônomo, o limite é de até R$ 251,6 mil ao ano.
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