29/12/2025 – 20:12
A Lei 15.300/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), já está em vigor no Brasil. A nova regra visa acelerar o licenciamento de obras consideradas estratégicas pelo governo federal, especialmente em relação à recuperação e melhoria de rodovias federais.
Rovena Rosa/Agência Brasil
Objetivo da Licença Ambiental Especial
A LAE proporciona uma análise prioritária para projetos essenciais ao desenvolvimento do País. Esta autorização ambiental é concedida pelo órgão responsável e estabelece as regras que os empreendedores devem seguir para a execução e operação de seus projetos.
Embora a LAE se aplique a obras com potencial impacto ambiental relevante, a licença pode ser emitida desde que todas as exigências legais sejam atendidas.
Processo de Licenciamento
A norma, resultante da conversão da Medida Provisória 1308/25, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo de licenciamento sob a LAE terá prazo máximo de 12 meses, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários. O processo inclui:
- definição das informações necessárias;
- apresentação dos estudos ambientais;
- realização de audiência pública obrigatória;
- emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento.
Obras Estratégicas
A lei também categoriza como estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais que estabeleçam conexões significativas entre estados. Para esses projetos, a legislação determina prazos específicos tanto para a entrega dos estudos quanto para a decisão sobre a licença de instalação.
Da Agência Senado
Edição – GM
