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Caixa inicia pagamento de saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

O pagamento dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 começa nesta segunda-feira (29). A medida, que visa beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores, foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada no dia 23 de outubro.

Detalhes do Pagamento

Os recursos totalizam aproximadamente R$ 7,8 bilhões e serão liberados em duas etapas:

  • Primeira etapa: Inicia em 29 de dezembro, com até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda etapa: O saldo restante também avaliado em R$ 3,9 bilhões será disponibilizado a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma gradativa até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito Automático

Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS, sem a necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores. Cerca de 87% dos beneficiados já possuem conta cadastrada e receberão os valores diretamente.

O crédito vale para contas registradas até 18 de dezembro. Para os que não têm conta cadastrada, o saque poderá ser realizado em canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.

O saque pode ser feito mediante o uso do Cartão Cidadão e senha, e em terminais da Caixa, a biometria e a senha também são opções válidas. Os valores estarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Restrições Para Saque

Os trabalhadores não poderão sacar o valor em algumas situações, como:

  • valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Quem Tem Direito ao Saque

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • optaram pelo saque-aniversário;
  • tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

Tipos de Rescisão Cobertos

A liberação do FGTS abrange rescisões por:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
  • suspensão total do trabalho avulso.

Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

Consulta de Direitos

Os trabalhadores podem verificar se têm valores a receber pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);
  • telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);
  • agências da Caixa.

Para ver o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS, onde os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Entendendo o Saque-Aniversário

Desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, além de um valor adicional. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá acessar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional autorizada pela medida provisória.

É possível solicitar a mudança para o saque-rescisão, que só será efetiva após 25 meses do pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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