O pagamento dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 começa nesta segunda-feira (29). A medida, que visa beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores, foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada no dia 23 de outubro.
Detalhes do Pagamento
Os recursos totalizam aproximadamente R$ 7,8 bilhões e serão liberados em duas etapas:
- Primeira etapa: Inicia em 29 de dezembro, com até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: O saldo restante também avaliado em R$ 3,9 bilhões será disponibilizado a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma gradativa até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito Automático
Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS, sem a necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores. Cerca de 87% dos beneficiados já possuem conta cadastrada e receberão os valores diretamente.
O crédito vale para contas registradas até 18 de dezembro. Para os que não têm conta cadastrada, o saque poderá ser realizado em canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.
O saque pode ser feito mediante o uso do Cartão Cidadão e senha, e em terminais da Caixa, a biometria e a senha também são opções válidas. Os valores estarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Restrições Para Saque
Os trabalhadores não poderão sacar o valor em algumas situações, como:
- valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Quem Tem Direito ao Saque
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
- optaram pelo saque-aniversário;
- tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
Tipos de Rescisão Cobertos
A liberação do FGTS abrange rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
- suspensão total do trabalho avulso.
Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Consulta de Direitos
Os trabalhadores podem verificar se têm valores a receber pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);
- telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);
- agências da Caixa.
Para ver o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS, onde os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entendendo o Saque-Aniversário
Desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, além de um valor adicional. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá acessar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional autorizada pela medida provisória.
É possível solicitar a mudança para o saque-rescisão, que só será efetiva após 25 meses do pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
