22/12/2025 – 13:19
Dissolução de Casamento Facilita com Novo Projeto de Lei
Um novo projeto de lei visa simplificar a dissolução de casamentos e uniões estáveis no Brasil. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e atualmente em análise no Senado, inclui mudanças no Código Civil que podem impactar significativamente os trâmites legais relacionados a casamentos e divórcios.
Morte Presumida e Divórcio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o Projeto de Lei 198/24, que define a morte presumida como um dos fundamentos para a dissolução de casamentos. A proposta também esclarece situações jurídicas pendentes, como a incerteza sobre o estado civil do cônjuge ausente.
Atualmente, os cônjuges de pessoas ausentes enfrentam dificuldades legais, podendo optar entre solicitar o divórcio ou aguardar uma declaração judicial de ausência. Essa escolha pode ter implicações, como a perda de direitos sucessórios.
Divórcio Post Mortem
Outra iniciativa importante é a possibilidade de continuidade do processo de divórcio após a morte de um dos cônjuges. O projeto pretende garantir que os herdeiros possam prosseguir com a ação mesmo que o requerente venha a falecer antes da sentença. Essa medida visa prevenir que um cônjuge agressor se beneficie de direitos previdenciários ou sucessórios após a morte do parceiro que buscava a separação.
Resolução de Conflitos em Condomínios
Nos assuntos condominiais, o Projeto de Lei 4081/21, de iniciativa do deputado Kim Kataguiri (União-SP), aprova o uso de arbitragem para a resolução de conflitos em condomínios residenciais. O texto permite que a convenção condominial inclua uma cláusula de arbitragem aplicável a todos os condôminos, mesmo aqueles que não concordarem explicitamente.
Regulamentação da Vistoria em Imóveis
Por fim, a regulamentação da vistoria em imóveis alugados, proposta pelo deputado Paulo Litro (PSD-PR), busca esclarecer os direitos de locadores e locatários. Com a aprovação em caráter conclusivo, a proposta estabelece que as vistorias devem incluir registros fotográficos e ser acompanhadas pelo locatário, que ainda terá cinco dias para contestar as condições apresentadas na vistoria.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
