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Comissão Aprova Ressarcimento a Cartórios e Moderniza Regras para Casamento

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18/12/2025 – 10:01  

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Cleber Verde é o relator da proposta

Comissão da Câmara Aprova Ressarcimento aos Cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que assegura o ressarcimento aos cartórios pelos serviços gratuitos prestados à população, incluindo a emissão de certidões de nascimento e óbito para cidadãos de baixa renda. A aprovação ocorreu em um contexto de busca por melhorias na prestação de serviços públicos essenciais.

Regras Sobre Registros e Casamentos

A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, garantindo a continuidade do serviço em todos os municípios. Além disso, o texto aprovado modifica a Lei Federal de Emolumentos e altera regras do Código Civil relacionadas ao casamento.

As principais mudanças incluem:

  • Possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, tanto presencialmente quanto pela internet;
  • Emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, caso a documentação esteja correta;
  • Realização do casamento por videoconferência;
  • Autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, mediante autorização da autoridade judiciária local.

Próximos Passos para a Proposta

Por ter sido aprovada em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, de autoria do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise no Senado, a menos que seja solicitado um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O relator da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), destacou que um texto substitutivo foi aprovado, ampliando o escopo do projeto original que se limitava ao ressarcimento aos cartórios. Segundo Cleber Verde, as mudanças visam corrigir distorções históricas que comprometem a sustentabilidade, especialmente dos cartórios menores, e alinham o Código Civil à Lei 14.382/22, que regula o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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