17/12/2025 – 17:51
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Marco Feliciano: penas atuais são “demasiado brandas”
CCJ da Câmara Aprova Aumento de Penas para Ultraje a Culto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe endurecer as punições para crimes relacionados ao ultraje a culto e à perturbação de atos religiosos. O texto, que representa uma versão revisada do Projeto de Lei 1804/15, é de autoria do relator e deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Principais Alterações na Legislação
O projeto altera o Código Penal ao substituir a pena atual de detenção que varia de um mês a um ano pela reclusão que pode variar de dois a quatro anos, além da aplicação de multa. Essa alteração implica que esses crimes não serão mais considerados de menor potencial ofensivo.
Além disso, o substitutivo prevê que, caso haja uso de violência durante a prática do crime, a pena poderá ser aumentada em até dois terços, sem prejuízo da punição pela violência em si.
Justificativas e Considerações do Relator
O relator, Pr. Marco Feliciano, justificou a necessidade das alterações, afirmando que as penas atuais são “demasiado brandas”. O ex-deputado Rogério Rosso, responsável pela proposta original, destacou que a intenção é proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.
Proteção à Liberdade Religiosa
O texto também modifica a Lei 7.716/89, que define crimes de preconceito. A nova redação assegura que manifestações de crença, incluindo sermões e pregações em eventos litúrgicos, não serão criminalizadas. Essa proteção se estende a transmissões pela internet e outros meios de comunicação, visando garantir a liberdade de consciência e crença, conforme previsto na Constituição.
Votação e Próximos Passos
O parecer do relator foi aprovado com 41 votos a favor e 15 contra. Um destaque da Federação Psol-Rede, que buscava remover a alteração na Lei 7.716/89, foi rejeitado por 44 votos a 14.
A proposta agora será encaminhada ao Plenário da Câmara para nova análise. Para se tornar lei, a versão final precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
