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IAT Abre Seleção para Ambulantes na Ilha do Mel

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Inscrição para Comércio Ambulante na Ilha do Mel é Aberta

O Instituto Água e Terra (IAT) iniciou o processo de cadastramento para pessoas físicas e jurídicas que desejam atuar no comércio ambulante em locais específicos da Ilha do Mel, em Paranaguá. A iniciativa visa regulamentar as atividades comerciais nesta área turística e estabelece regras claras para os interessados.

Quem Pode Participar

Poderão participar do cadastramento pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), que comprovem vínculo com a localidade. O processo é coordenado pela Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM), em colaboração com o Poder Público municipal.

Documentação Necessária

Segundo a Portaria IAT 737/2025, para atuar como ambulante fixo provisório, o interessado deve solicitar um Relatório de Inspeção Ambiental (RIA) específico. Este pode ser requisitado pelo Sistema Integrado de Documentos do Estado do Paraná – eProtocolo ou fisicamente nos escritórios da UNADIM/IAT. Também é exigido um alvará municipal de funcionamento, emitido pela Prefeitura de Paranaguá.

O RIA serve para avaliar a compatibilidade da atividade com a área autorizada, as estruturas utilizadas, o manejo de resíduos e a capacidade de suporte ambiental. A validade do documento é de seis meses, de 5 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser renovado após nova análise técnica. A autorização é pessoal e intransferível, com restrições quanto à cessão ou sublocação do ponto.

Licença para Atividade Comercial Fixa

Para aqueles que desejam exercer atividades comerciais fixas de caráter permanente, é obrigatória a solicitação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), que deve ser feita pelo Sistema de Gestão Ambiental (SGA). A LAS é necessária para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.

Divisão das Atividades

As atividades comerciais foram organizadas em quatro grupos principais:

  • Grupo 1: Alimentos (lanches, salgados, bolos, doces, sorvetes, açaí, saladas de frutas e similares);
  • Grupo 2: Bebidas (refrigerantes, sucos, cervejas, águas, chopes, batidas e bebidas naturais);
  • Grupo 3: Produtos como coco verde e milho verde, com foco em utensílios reutilizáveis ou biodegradáveis;
  • Grupo 4: Produtos não alimentícios (chapéus, cangas, biquínis, artesanato local, brinquedos de praia, cadeiras, guarda-sóis e bilhetes turísticos).

Regras e Penalidades

A Portaria também destaca algumas proibições para os ambulantes, como:

  • Atuar fora das áreas ou horários autorizados;
  • Instalar estruturas fixas ou obstruir sinalizações;
  • Manipular fauna silvestre;
  • Vender produtos sem procedência ou vencidos;
  • Utilizar recipientes de vidro;
  • Realizar publicidade não autorizada;
  • Descartar resíduos em áreas não apropriadas;
  • Impedir a passagem em vias públicas ou áreas de visitação.

O descumprimento destas normas pode resultar na suspensão ou cassação da autorização, além de outras penalidades ambientais. Os infratores ficarão obrigados a reparar danos ambientais e poderão ser excluídos de futuros processos de cadastramento.

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