Inscrição para Comércio Ambulante na Ilha do Mel é Aberta
O Instituto Água e Terra (IAT) iniciou o processo de cadastramento para pessoas físicas e jurídicas que desejam atuar no comércio ambulante em locais específicos da Ilha do Mel, em Paranaguá. A iniciativa visa regulamentar as atividades comerciais nesta área turística e estabelece regras claras para os interessados.
Quem Pode Participar
Poderão participar do cadastramento pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), que comprovem vínculo com a localidade. O processo é coordenado pela Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM), em colaboração com o Poder Público municipal.
Documentação Necessária
Segundo a Portaria IAT 737/2025, para atuar como ambulante fixo provisório, o interessado deve solicitar um Relatório de Inspeção Ambiental (RIA) específico. Este pode ser requisitado pelo Sistema Integrado de Documentos do Estado do Paraná – eProtocolo ou fisicamente nos escritórios da UNADIM/IAT. Também é exigido um alvará municipal de funcionamento, emitido pela Prefeitura de Paranaguá.
O RIA serve para avaliar a compatibilidade da atividade com a área autorizada, as estruturas utilizadas, o manejo de resíduos e a capacidade de suporte ambiental. A validade do documento é de seis meses, de 5 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser renovado após nova análise técnica. A autorização é pessoal e intransferível, com restrições quanto à cessão ou sublocação do ponto.
Licença para Atividade Comercial Fixa
Para aqueles que desejam exercer atividades comerciais fixas de caráter permanente, é obrigatória a solicitação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), que deve ser feita pelo Sistema de Gestão Ambiental (SGA). A LAS é necessária para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.
Divisão das Atividades
As atividades comerciais foram organizadas em quatro grupos principais:
- Grupo 1: Alimentos (lanches, salgados, bolos, doces, sorvetes, açaí, saladas de frutas e similares);
- Grupo 2: Bebidas (refrigerantes, sucos, cervejas, águas, chopes, batidas e bebidas naturais);
- Grupo 3: Produtos como coco verde e milho verde, com foco em utensílios reutilizáveis ou biodegradáveis;
- Grupo 4: Produtos não alimentícios (chapéus, cangas, biquínis, artesanato local, brinquedos de praia, cadeiras, guarda-sóis e bilhetes turísticos).
Regras e Penalidades
A Portaria também destaca algumas proibições para os ambulantes, como:
- Atuar fora das áreas ou horários autorizados;
- Instalar estruturas fixas ou obstruir sinalizações;
- Manipular fauna silvestre;
- Vender produtos sem procedência ou vencidos;
- Utilizar recipientes de vidro;
- Realizar publicidade não autorizada;
- Descartar resíduos em áreas não apropriadas;
- Impedir a passagem em vias públicas ou áreas de visitação.
O descumprimento destas normas pode resultar na suspensão ou cassação da autorização, além de outras penalidades ambientais. Os infratores ficarão obrigados a reparar danos ambientais e poderão ser excluídos de futuros processos de cadastramento.
