Governador Sanciona Lei que Reestrutura IDR-Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.888/2025, que estabelece a criação do Quadro Próprio Estatutário e promove mudanças nas carreiras, cargos e vencimentos dos servidores públicos do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná). A medida visa modernizar a estrutura organizacional da instituição e facilitar a realização de concursos públicos.
Expectativa de Avanços no Instituto
O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, considerou a sanção da lei um marco importante. Segundo ele, a nova legislação corrige distorções históricas e abre caminho para o concurso público do IDR-Paraná, que estava impedido pela falta de uma estrutura de carreiras adequada. “Esta é uma medida prática que resolve um problema antigo e posiciona o Instituto para obter avanços significativos em sua atuação no campo”, afirmou.
Novas Vagas e Reorganização
O diretor-presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, declarou que a reestruturação permitirá a criação de 422 novas vagas por meio de concurso, além da contratação de 173 técnicos via Processo Seletivo Simplificado. Ele destacou que, a partir de janeiro, cada município paranaense contará com pelo menos um extensionista, o que fortalecerá a atuação do IDR no estado.
Gestão e Planejamento para o Futuro
Altair Dorigo, diretor de Gestão Institucional do IDR-Paraná, foi um dos responsáveis pela condução do processo de reestruturação. Ele explicou que a nova lei organiza as carreiras do Instituto, que anteriormente recebia servidores com diferentes estruturas de cargos e funções. “Era fundamental criar uma carreira específica para os celetistas e assegurar um tratamento equitativo entre todos os profissionais”, enfatizou Dorigo.
Detalhes da Lei nº 22.888
A Lei nº 22.888, sancionada em 9 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 21.108/2022 em diversos aspectos. Ela atualiza e reorganiza as carreiras, cargos, funções e especialidades do Quadro Próprio Estatutário do IDR-Paraná. Entre as mudanças, a lei redefine conceitos e ajusta as condições de ingresso no Instituto, que agora ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público.
A nova legislação também revisa as regras de promoção, introduz critérios de aperfeiçoamento e reestrutura as tabelas de subsídios. Além disso, cria a Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional (GCRO) e ajusta a situação de servidores ativos e aposentados, buscando padronizar carreiras e fortalecer a organização interna do IDR-Paraná.
