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Comissão Aprova Representação de Consumidores-Geradores nos Conselhos do Setor Elétrico

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08/12/2025 – 18:02

Comissão da Câmara aprova inclusão de consumidores-geradores nos Conselhos de Energia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante a inclusão dos consumidores-geradores de energia, conhecidos como prossumidores, nos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Essa mudança permite que usuários que produzem sua própria energia, como com a utilização de painéis solares, tenham representação em discussões importantes do setor.

Alterações na legislação vigente

A proposta altera a Lei 8.631/93, que regulamenta a participação dos consumidores nos conselhos do setor elétrico. Atualmente, esses conselhos são compostos apenas por consumidores tradicionais, organizados por perfis de uso (residencial, comercial, industrial, rural e poder público). Com a nova lei, os usuários que se enquadram na Lei 14.300/22, que define o marco legal da micro e minigeração distribuída, também estarão representados.

Proposta do relator

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1554/22, apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR). Aprovou-se, ainda, uma emenda que retira do substitutivo trechos que interligavam a composição dos conselhos às classes tarifárias da ANEEL.

A abordagem adotada assegura que a representação dos consumidores se ajuste automaticamente às mudanças no setor elétrico, evitando disputas jurídicas e permitindo que novos perfis de usuários possam ser incluídos sem a necessidade de alterações legislativas adicionais.

Ponto de vista do relator

Domingos Neto destacou a necessidade de adequar o modelo de governança à realidade atual do setor. “Essa medida fortalece a transparência, a legitimidade e o equilíbrio nas discussões sobre tarifas, qualidade do fornecimento e direitos do consumidor”, afirmou.

Próximos passos da proposta

O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em um caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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