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Lei Isenta Tributos em Doação de Medicamentos a Entidades Beneficentes e Entes Federativos

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03/12/2025 – 14:10  

Nova Lei Facilita Doação de Medicamentos no Brasil

A Lei 15.279/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a isenção tributária na doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes. A medida visa reduzir o desperdício de medicamentos em bom estado, contribuindo para o acesso ao tratamento por parte da população.

Isenção Tributária Para Doações

A nova legislação isenta doações de medicamentos de tributos como PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estão inclusas na isenção doações para:

  • Órgãos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
  • Santas Casas;
  • Cruz Vermelha Brasileira;
  • Entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/21;
  • Organizações sociais de gestão não lucrativa (Lei 9.637/98);
  • Organizações da sociedade civil de interesse público (Lei 9.790/99);
  • Organizações da sociedade civil que firmem parcerias com o poder público (Lei 13.019/14).

Condições para a Doação

O texto da lei estabelece que os medicamentos doados devem ter pelo menos seis meses de validade e proíbe seu uso com fins lucrativos. A doação não pode ser feita para pessoas físicas, e os responsáveis pela recepção dos medicamentos têm a obrigação de controlar a validade dos mesmos.

O Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar as novas normas, especialmente no que diz respeito ao controle e fiscalização das doações.

Origem da Norma

A norma, que já está em vigor, tem origem no Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Impacto do Desperdício

De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada. Este desperdício não apenas polui o meio ambiente, mas também representa um atendimento perdido para uma significativa parcela da população que necessita de medicamentos.

Da Agência Senado
Edição – MB

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