Deputada Flávia Francischini (União), 1ª vice-presidente da Assembleia Legislativa.
Créditos: Orlando Kissner/Alep
Na última terça-feira (2), a deputada estadual Flávia Francischini, vice-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou um projeto de lei inédito que visa criar o Sistema de Blindagem Registral de Veículos Automotores (SBRV). A proposta busca prevenir fraudes em financiamentos e registros veiculares, estabelecendo novos protocolos de segurança no DETRAN-PR.
Objetivos da Proposta
A medida tem como principal objetivo proteger os proprietários de veículos da inclusão indevida de gravames e transferências fraudulenta. “O projeto surge diante do aumento das fraudes que utilizam dados pessoais para contrair financiamentos não autorizados. Recentes investigações no Paraná revelaram quadrilhas especializadas em registrar financiamentos fraudulentos, impactando diretamente os proprietários”, comenta Francischini.
A Blindagem Regimental
O texto da proposta prevê que o DETRAN-PR disponibilize um mecanismo gratuito em suas plataformas digitais, permitindo que os cidadãos ativem e desativem a blindagem de seus veículos. Com a blindagem ativada, tentativas de inclusão de gravame financeiro, como alienação fiduciária ou penhor, serão rejeitadas automaticamente.
Em casos de operações legítimas, como financiamentos ou vendas, o proprietário poderá desbloquear temporariamente a blindagem pelo aplicativo. Após a conclusão do processo, a função será religada automaticamente em até 72 horas.
Proteção ao Consumidor
Outra importante medida da proposta é a proibição de taxas adicionais por parte das instituições financeiras para o desbloqueio, evitando assim custos extras ao consumidor. O projeto também exige que os bancos informem os clientes antes de registrar qualquer gravame no DETRAN-PR, caso a blindagem esteja ativa.
As instituições que não cumprirem essas regras poderão enfrentar sanções administrativas pelo PROCON-PR, com multas que variam de 50 a 500 UPFs, podendo ser duplicadas em casos de reincidência.
Comunicação e Notificações
O projeto também institui que o DETRAN-PR deve notificar imediatamente o proprietário sempre que houver tentativa bloqueada de inclusão de gravame ou quando um gravame for registrado com sucesso. Essas notificações serão enviadas por meio de canais digitais, informando a instituição solicitante e orientando sobre como proceder em caso de irregularidades.
Se aprovado, o Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar os aspectos técnicos do sistema, incluindo a integração entre o DETRAN-PR e as instituições financeiras, e o mesmo prazo se aplica para o início das operações da lei.
