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Carro Elétrico para PcD: Regras e Elegibilidade

Carro elétrico para PcD: quem pode comprar e quais regras?

Carros Elétricos e Isenção de IPI para Pessoas com Deficiência

A aquisição de carros elétricos ainda representa um desafio orçamentário para muitos brasileiros. Contudo, o interesse por esses veículos também se estende ao público das Pessoas com Deficiência (PcD), que buscam entender as possibilidades de compra e isenção fiscal.

Isenção de IPI

De acordo com o advogado tributário Pedro França, os carros elétricos se beneficiam das mesmas isenções do IPI previstas na Lei 8.989/1995, aplicáveis aos veículos novos adquiridos por pessoas com deficiência. Este benefício federal inclui tanto modelos elétricos quanto híbridos, desde que atendam às especificações legais.

Para acessar a isenção, o interessado deve apresentar um laudo médico que comprove o tipo de deficiência conforme estipulado na legislação. A solicitação é feita no sistema de isenções da Receita Federal, onde o usuário deve enviar o laudo, seus dados pessoais e informações do veículo desejado. Após análise e aprovação, a compra é autorizada com o desconto.

França destaca que a periodicidade da isenção também se aplica aos carros elétricos. Isso significa que o beneficiário pode adquirir apenas um novo veículo com isenção de IPI a cada três anos.

Limites de Valor

A isenção do IPI possui um limite de R$ 200 mil, aplicável em todo o Brasil. Este teto é suficiente para englobar diversos modelos elétricos e híbridos disponíveis no mercado. Por outro lado, impostos estaduais, como ICMS e IPVA, seguem regras específicas estipuladas por cada estado.

Possibilidade de Múltiplos Veículos

O especialista Pedro França esclarece que a legislação não impede que uma pessoa com deficiência possua mais de um carro registrado em seu nome. No entanto, apenas um veículo será considerado como PcD para fins tributários.

Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/auto/carro-eletrico-para-pcd-quem-pode-comprar-e-quais-regras/

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