28/11/2025 – 17:29
Aprovação de Projeto de Lei Fortalece Combate à Violência Institucional Contra Mulheres
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal. A proposta estabelece agravantes para casos que envolvem mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Definição de Violência Institucional
Conforme a Lei de Abuso de Autoridade, a violência institucional se caracteriza pela subordinação da vítima a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos por parte de servidores públicos ou terceiros, resultando em “revitimização”. Atualmente, as penas previstas para esse tipo de crime variam de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravantes para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Com a aprovação do Projeto de Lei 185/25, a pena será dobrada nos casos em que a revitimização atinge mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta também prevê alterações na legislação para punir casos de revitimização ocorridos em instituições privadas, como abrigo, trabalho, educação ou lazer, com penas variando de 2 a 10 meses de prisão, aplicáveis em dobro para mulheres nessa situação.
Relatoria e Destacamentos
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do projeto, enfatizou que o agravante traz um “efeito indireto relevante” ao reposicionar a Lei Maria da Penha como referência na definição de violência doméstica e familiar. Segundo Bomfim, essa legislação será fundamental para justificar o aumento da pena nos casos de violência institucional.
Próximos Passos
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada igualmente pelos deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
