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Comissão Aprova Projeto que Uniformiza Créditos de Fiadores em Recuperação Judicial

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27/11/2025 – 14:51

Câmara dos Deputados Aprova Padronização de Créditos em Recuperação Judicial

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa uniformizar o tratamento de créditos relacionados a cartas de fiança em processos de recuperação judicial. A proposta, que altera a Lei de Falências, busca garantir que o momento do pagamento da fiança não modifique a classificação do crédito.

Detalhes da Proposta

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A versão do relator corrige aspectos de redação, mas mantém a essência da proposta original.

De acordo com Ramos, “a proposição busca impedir que a data de pagamento da fiança mude a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores”. O substitutivo estabelece que o crédito do fiador permanece da mesma natureza, independentemente de ser pago durante o processo de recuperação judicial.

Natureza dos Créditos

Na prática, a proposta determina que a classificação do crédito (concursal ou extraconcursal) deve ser baseada no momento em que a dívida foi originada, e não quando a fiança for quitada.

O relator acrescentou que o objetivo é alinhar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Em interpretações anteriores, o tribunal considerava que um fiador que pagasse a dívida durante a recuperação judicial poderia ter seu crédito tratado como extraconcursal, o que garantiria maior prioridade de pagamento.

Recentemente, a interpretação do STJ mudou, e agora considera que, ao quitar a dívida, o fiador assume a posição do credor original. Nesse caso, o crédito é tratado como concursal e segue as regras do plano de recuperação judicial, sem garantir prioridade.

Tipos de Crédito

  • Concursal: dívida contraída antes do pedido de recuperação judicial, que segue o plano de pagamento definido pela empresa.
  • Extraconcursal: dívida contraída após o pedido de recuperação judicial, paga com prioridade e sem obedecer ao plano.

Próximas Etapas

O projeto possui caráter conclusivo e avançará para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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