Marco Legal do Combate ao Crime Organizado é Aprovado pela Câmara dos Deputados
19/11/2025 – 00:56
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Guilherme Derrite, relator do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou o marco legal destinado ao combate ao crime organizado. O projeto, além de estabelecer novas diretrizes legais, propõe o aumento das penas de reclusão para diversos crimes relacionados a organizações criminosas e milícias.
Aumento de Penas para Crimes Específicos
O substitutivo proposto pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), no Projeto de Lei 5582/25, implica aumento nas penas das seguintes infrações:
- Homicídio doloso: de 6-20 anos para 20-40 anos;
- Lesão corporal seguida de morte: de 4-12 anos para 20-40 anos;
- Lesão corporal (demais casos): aumento de 2/3 da pena;
- Sequestro ou cárcere privado: de 1-3 anos para 12-20 anos;
- Furto: de 1-4 anos para 4-10 anos;
- Roubo: de 4-10 anos para 12-30 anos;
- Roubo seguido de morte: de 20-30 anos para 20-40 anos;
- Ameaça: de detenção de 1-6 meses para reclusão de 1-3 anos;
- Receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
- Extorsão: aumento triplo das penas em todos os casos;
- Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.
Medidas de Bloqueio de Bens
O projeto também prevê a possibilidade de bloqueio de bens dos envolvidos em crimes relacionados a organizações criminosas, tanto na fase de investigação quanto no início da ação penal. O bloqueio pode ser realizado pelo juiz ou a pedido do Ministério Público, abrangendo todos os tipos de bens, incluindo bens móveis, imóveis, ativos financeiros e criptomoedas.
Além do bloqueio, estarão sujeitas a restrições atividades econômicas que possam ser usadas para ocultar bens ilícitos. Acesso a serviços essenciais, como telecomunicações e energia, também poderá ser restringido por prazo determinado.
Intervenção Judicial em Empresas Relacionadas
O projeto prevê medidas de intervenção judicial em empresas que apresentem indícios de envolvimento com organizações criminosas. O juiz poderá determinar o afastamento dos sócios e a nomeação de um interventor para gerenciar a empresa, com a finalidade de interromper práticas ilícitas e proteger contratos legais.
O interventor terá poderes para suspender contratos suspeitos, realizar auditorias e preparar a destinação de bens de origem ilícita.
Condições de Restituição de Bens
Se a origem lícita de um bem for comprovada, ele será devolvido ao proprietário. Caso contrário, o juiz poderá decretar a perda do bem independentemente de condenação penal. Bens considerados instrumentos do crime também poderão ser confiscados.
Responsabilidades e Sanções Finais
Após condenação definitiva, medidas cautelares poderão ser convertidas em ações permanentes, incluindo a perda de bens de origem ilícita. O projeto também estabelece a responsabilidade solidária dos sócios e administradores perante a origem ilegal dos bens.
Destino dos Bens e Valores Apreendidos
As novas diretrizes sobre a destinação de valores e bens apreendidos visam beneficiar estados e o Distrito Federal em casos de apreensão relacionados às suas polícias. As mudanças refletem um esforço para alinhar a legislação com a realidade do combate ao crime organizado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
