17/11/2025 – 09:38
Nova Lei Permite Livre Nomeação para Juntas Comerciais
Geraldo Bubniak/AEN
Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais agora poderão ser nomeados livremente pelos governadores de estado, conforme a Lei 15.260/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última semana. Com essa mudança, os ocupantes desses cargos não terão mais limitações de mandato, permanecendo em função enquanto durar a nomeação oficial do governador.
Alterações nas Regras de Mandato
Anteriormente, a escolha do presidente e do vice-presidente das juntas comerciais era feita entre os vogais, membros com direito a voz e voto nas decisões. Com a nova legislação, essa prática foi substituída, permitindo maior flexibilidade na gestão das juntas.
Os vogais e seus suplentes, por sua vez, continuam a ser nomeados pelos governadores, mas terão mandatos fixos de quatro anos, com possibilidade de recondução.
Origem da Lei
A Lei 15.260/25 altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e se originou do Projeto de Lei 315/23, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), que já havia sido aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, neste ano, pelo Senado.
Papel das Juntas Comerciais
As juntas comerciais desempenham uma função crucial ao registrar e validar as atividades de empresas e sociedades em todas as unidades da Federação. Elas são subordinadas administrativamente aos governos estaduais e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Essas instituições garantem a segurança jurídica dos negócios, assegurando a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial. O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, que participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.
Da Agência Senado – ND
