Ajuda Humanitária em Rio Bonito do Iguaçu: Receita Estadual Dispensa Documentos Fiscais para Doações
A Receita Estadual do Paraná divulgou um esclarecimento importante para facilitar o envio de ajuda humanitária às vítimas do tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu, localizado na região Centro-Sul. Com o objetivo de agilizar a entrega de bens essenciais, não será exigido documentação fiscal para o transporte de doações realizadas por pessoas físicas.
Dispensa de Documentação para Pessoas Físicas
Esta medida, que anteriormente foi adotada em outras situações, como na ajuda ao Rio Grande do Sul em 2024, é válida apenas para doações feitas por indivíduos sem fins comerciais, dentro do território paranaense.
Orientações para o Transporte de Donativos
Para o transporte de donativos, os doadores devem utilizar uma Declaração de Conteúdo em papel, que pode ser preenchida manualmente. Este documento deve conter informações sobre o remetente, o destinatário e os itens doados. Além disso, é recomendado que os envios sejam comunicados à Defesa Civil local, visando uma melhor coordenação logística e controle na distribuição das doações.
Compromisso da Receita Estadual
A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, enfatizou a importância da colaboração da sociedade paranaense em situações de calamidade pública. “A Receita Estadual reforça seu compromisso, atuando de forma solidária e desburocratizada para que o auxílio chegue rapidamente e de forma segura às famílias afetadas”, afirmou.
Doações por Empresas e Entidades
Empresas ou entidades que tiverem inscrição estadual e desejarem realizar doações devem seguir os procedimentos fiscais tradicionais, incluindo a emissão de Nota Fiscal de Doação, conforme o Regulamento do ICMS.
