Programa Auxílio Paraná: Apoio Financeiro para Famílias Atingidas por Desastres Naturais
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou na quarta-feira (12) a Lei nº 22.786, que institui o Programa Auxílio Paraná. O objetivo do programa é oferecer apoio financeiro emergencial a famílias que foram afetadas por desastres naturais em todo o estado. Inicialmente, os recursos estão sendo destinados a Rio Bonito do Iguaçu, que ainda enfrenta os efeitos de um tornado recente.
Benefícios Financeiros
A nova legislação estabelece um pagamento de R$ 1.000 mensais, por um período de até seis meses, para famílias com renda de até três salários mínimos. Os beneficiários são aqueles que perderam total ou parcialmente suas residências, sofreram danos significativos ou ficaram desabrigados devido a eventos climáticos extremos. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família será responsável pela coordenação do programa, utilizando informações e cadastros da Defesa Civil Estadual para seleção dos beneficiários. Os pagamentos serão realizados via transferência bancária ao responsável da família.
Cadastro e Acompanhamento
Até o fim da tarde de terça-feira, o Governo do Estado havia cadastrado 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social. O governador ressaltou a importância do Auxílio Paraná como uma política de resposta rápida a emergências. “O Auxílio Paraná nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo que o Estado possa agir rapidamente para amparar quem perdeu tudo”, afirmou Ratinho Junior. Ele comparou a iniciativa ao Cartão Comida Boa, utilizado durante a pandemia, destacando a importância do recurso para a recuperação das famílias.
Atendimento Ampliado e Possibilidade de Ajustes
Embora o programa tenha início em Rio Bonito do Iguaçu, ele poderá ser ativado em qualquer município paranaense que enfrente situações de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo governo. Além disso, a lei prevê que os valores dos benefícios e o prazo de pagamento podem ser reajustados ou prorrogados, dependendo da gravidade das condições enfrentadas pelas famílias. As informações sobre renda familiar devem ser fornecidas por autodeclaração, sujeitas a verificação posterior pelos órgãos competentes.
